O ato de colocar bandeiras para enfeitar a sacada pode ser considerado como a quebra de uma regra
Nathalia Jesus Publicado em 15/09/2022, às 07h49
Bandeiras, enfeites e qualquer tipo de faixa, são alguns dos adereços que podem ser atribuídos à personalidade daqueles que residem nas moradias onde são colocados.
Geralmente muito utilizadas em época de Copa do Mundo, as bandeiras também podem ganhar um significado diferente durante o ano de eleições.
No entanto, o uso contínuo desse tipo de manifestação pode ser caracterizado como "alteração de fachada", o que pode render multas e advertências para o autor do ato.
Como previsto no próprio Código Civil Brasileiro, inciso III do artigo 1.336, os condomínios devem zelar pelas áreas comuns de convivência, o que também inclui a fachada das residências: "não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas."
Mesmo com a lei, alguns condomínios ainda permitem que os residentes coloquem os adornos em suas fachadas, porém, durante determinado tempo, como a duração da Copa do Mundo ou algum campeonato de futebol nacional.
De acordo com especialistas, o que não pode acontecer é a fixação das bandeiras por tempo inderteminado.
Neste caso, pode, sim, ser considerada uma alteração de fachada, o que dá liberdade para que o condomínio repreenda o morador e, caso o ato continue, pode render uma multa de até cinco vezes o valor das respectivas contribuições mensais.