Com o objetivo de contribuir com o Meio Ambiente, a Lei municipal de 2019 proíbe o uso dos canudinhos tradicionais em qualquer estabelecimento comercial
Publicado em 15/07/2022, às 20h20 Jair Viana
O uso dos famosos canudinhos de plástico para o consumo de sucos e refrigerantes está proibido no município de São Paulo desde o último 09, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, padarias e outros estabelecimento do gênero.
A decisão da Prefeitura foi publicada no Diário Oficial da Cidade por meio do Decreto nº 61.558, que regulamentou a Lei nº 17.123, de 25 de junho de 2019. Agora, os canudos de plástico devem ser substituídos por canudos de material biodegradável ou comestível.
Segundo a Prefeitura, o descumprimento das regras pode gerar notificação de advertência e multas que começam em R$1 mil indo até R$8 mil. Em casos de insistência na desobediência, o estabelecimento pode ser até lacrado.
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