O acordo pré-nupcial estabelece regras durante o matrimônio
Nathalia Jesus Publicado em 31/01/2023, às 11h27
Um acordo pré-nupcial validado por um casal de Belo Horizonte estipulou uma cláusula que define uma multa com um valor altíssimo caso uma das partes seja infiel durante o casamento.
O pacto antenupcial foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte. A magistrada quem autorizou a inclusão da cláusula de multa no documento.
De acordo com a juíza, os noivos têm autonomia para decidirem quais são as condições que serão impostas no contrato pré-nupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
Rangel explicou que o Estado deve intervir o mínimo possível nas decisões individuais de esfera privada. Desta forma, ela estabeleceu que "o pacto antenupcial é definitivamente para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheram levar a dois".
Segundo as informações do portal R7, os noivos estabeleceram que a parte infiel deve pagar R$ 180 mil ao cônjuge em caso de traição na união. O casal argumentou para a Justiça que "lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade".
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) define que o pacto antenupcial é um contrato elaborado antes do casamento, onde os noivos têm a liberdade para estabelecer regras que irão vigorar durante a união, é comum que nesses casos as condições econômicas em caso de término já sejam definidas no momento do acordo pré-nupcial.