Violência contra a mulher

Entenda a diferença entre estupro, assédio e importunação sexual; saiba como denunciá-los

O Brasil registrou mais de 56 mil estupros de mulheres no ano passado

Casos de estupro aumentaram expressivamente no Brasil durante a pandemia - Imagem: Freepik

Mateus Omena Publicado em 14/07/2022, às 14h37

O estupro se destaca como uma das violências que mais fere as mulheres brasileiras, sendo considerado pela legislação nacional como um crime contra a dignidade sexual.

A agressão se mantém presente em todas as regiões, raças e classes sociais. No entanto, o assunto todos os anos ganha força no debate público em virtude de casos chocantes.

Entre as ocorrências que mais chamaram a atenção recentemente esteve a da gestante que foi vítima de estupro pelo médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra durante o trabalho de parto, enquanto estava entorpecida, em um hospital no Rio de Janeiro.

Além do caso da atriz Klara Castanho, que revelou em carta aberta que gerou um bebê após um estupro e que descobriu a gravidez no final da gestação.

Por outro lado, histórias semelhantes acontecem com inúmeras mulheres diariamente. Um estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, feito em março de 2022, mostra que o Brasil registrou 56.098 estupros de mulheres ao longo de 2021. O número de ocorrências do ano passado é 3,7% maior em relação ao ano anterior e equivale a um caso a cada 10 minutos.

Os dados foram extraídos dos boletins de ocorrência das Polícias Civis de 27 estados e indicam também que durante a pandemia de covid-19 (entre março de 2020 e dezembro de 2021) houve um aumento exponencial dos casos de violência sexual contra meninas e mulheres, chegando a um total de 100.398 registros.

Apesar do estupro e de outras violências contra mulheres estarem em discussão nas redes sociais e em diversos ambientes, muitas pessoas ainda desconhecem a definição do estupro e quais atos configuram esse tipo de crime. Assim como o que é ou não assédio e importunação sexual e as maneiras de combatê-los.

Veja a seguir as diferenças entre o estupro, assédio ou importunação sexual:

O que é estupro?

Segundo o artigo 233 do Código Penal, o estupro é qualquer atitude libidinosa que constrage alguém mediante violência ou ameaça, forçando-a a uma relação sexual ou permitir com que se pratique outros atos correspondentes.

O crime também consiste em qualquer tipo de contato sexual, pode ser um toque em partes íntimas, sexo oral ou penetração. Se houver um ato de violência ou ameaça para que isso ocorra, o crime continua sendo considerado estupro. Caso contrário, ele configura-se como importunação sexual.

O regulamento prevê ainda quatro modalidades diferentes do crime:

A pena para o estupro pode variar de seis a dez anos para quem cometer o primeiro delito. Se a vítima for maior de 14 anos, mas menor de 18, a reclusão passa a ser de 8 a 12 anos. Caso tenha menos de 14 anos, pode-se pegar de 8 a 15 anos de sentença, e se o crime for classificado como coletivo ou corretivo, as punições aumentam de um a dois terços da original.

O que é importunação sexual?

O artigo 215 do Código Penal define a importunação sexual como qualquer prática sexual realizada sem consentimento, com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Um caso que ilustrou esse crime foi o episódio no qual um homem ejaculou em uma mulher no transporte público em São Paulo, em setembro de 2017.

Em 2018, a lei 13.718 entrou em vigor, e impõe penalidade de 1 a 5 anos de reclusão para quem cometer o delito.

O que é assédio sexual?

O artigo 216 do código penal prevê que o assédio é todo ato que constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se do agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de cargo, emprego ou função.

Esse tipo de ato é cometido geralmente por chefes e colegas de trabalho, e professores de escola ou universidade.

Para o assédio sexual, a carta prevê de 1 a 2 anos de reclusão, podendo ser aumentado em até um 1/3 do total estipulado caso a vítima tenha menos de 18 anos.

Como denunciar um estupro?

O estupro, assim como qualquer crime, tem prazo para ser denunciado, conhecido pelo direito civil como “prescrição”. Caso o crime prescreva, a lei não pode julgar ou condenar o agressor. Mas, o tempo de prescrição também depende da pena que o agressor poderia receber.

A vítima de estupro simples pode denunciar a violência sofrida até 16 anos depois da ocorrência, desde que não haja outro crime envolvido.

Para aquela que foi vítima de estupro de vulnerável, a prescrição é de 20 anos, que passam a contar a partir do momento em que a pessoa que sofreu a agressão completa 18 anos. No entanto, essa contagem mudou em meados de 2012, anteriormente o prazo começava a partir do dia do crime.

A nova contagem é válida a partir do ano em que a regra foi estabelecida. Nesse caso, somente crimes cometidos depois de 2012 têm prescrição de 20 anos após a vítima completar 18 anos.

Para fazer a denúncia do crime, a vítima pode utilizar o canal de denúncia da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, por meio do número 100 no telefone. Ou utilizar a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência pelo 180.

A mulher que sofrer a violência, também pode procurar a Delegacia da Mulher ou posto policial mais próximo e denunciar o crime presencialmente.

Resistência para denunciar o delito

O estupro é considerado um dos crimes mais subnotificados no Brasil. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma mulher foi estuprada, em média, a cada dez minutos no país em 2021. Foram 56,1 mil casos, incluindo estupros de vulneráveis, com pessoas do gênero feminino como vítimas.

No entanto, algumas pesquisas afirmam que esse número seja ainda maior. Em 2018, pesquisadores do Atlas da Violência do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) apontaram que entre 10% e 15% dos casos de estupro são reportados às autoridades e entram para as estatísticas do crime no país.

Especialistas afirmam que grande parte dos casos de estupro simples e estupro de vulnerável acontece dentro de casa, principalmente envolvendo crianças e adolescentes que estão isolados, já que não contam com uma rede de apoio nos lugares que frequenta, como as escolas por exemplo, para prestar queixa sobre as agressões.

Há também casos de mulheres que escolhem não fazer a denúncia, devido ao relacionamento que mantêm com o agressor, que pode ser o marido ou namorado. Muitas delas têm certo constrangimento por ter sido vítima, além de medo de possível retaliação e, principalmente, falta de confiança no sistema jurídico e nos mecanismos de proteção pela polícia.

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