Aposentadoria

Confira as 5 regras para aposentadoria em 2023

As alterações acontecem seguindo a Reforma da Previdência

Confira as 5 regras para aposentadoria em 2023 - Imagem: reprodução Freepik

Vitória Tedeschi Publicado em 02/01/2023, às 16h33

Para quem está planejando se aposentar no ano que vem por meio das regras de transição, precisará ficar atento, já que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começou a implementar mudanças nas normas desde o dia 1º de janeiro.

Isso porque a emenda constitucional nº 103, que realizou a chamada Reforma da Previdência em 2019, prevê mudanças progressivas nos requisitos para aposentadoria, com alterações anuais.

Assim, com a reforma, segundo o Isto é Dinheiro, quem já era contribuinte na data de sua entrada em vigor pode se aposentar preenchendo os requisitos de uma das cinco regras de transição.

Para facilitar a conta, o INSS disponibiliza um simulador no portal Meu INSS (também disponível por meio de aplicativo). No entanto, para ajudá-lo a entender as mudanças, confira um resumo abaixo.

Pontuação mínima

A primeira é a da pontuação mínima, que leva em conta a soma da idade e do tempo de contribuição e deve alcançar um determinado valor para permitir a aposentadoria.

Vale destacar que a pontuação mínima para homens passa a ser de 100 em 2023, enquanto para mulheres passa a ser de 90. Isso significa que um homem com 60 anos e 40 anos de contribuição, ou uma mulher com 60 anos e 30 de contribuição, que já haviam contribuído com o INSS na data da entrada em vigor da Reforma da Previdência, poderão se aposentar em 2023.

Aposentadoria por idade

Já a segunda forma de aposentadoria possível é a da aposentadoria por idade, que também terá mudanças neste ano. Essa regra se aplica apenas a contribuintes que trabalhem em empresas privadas e tem uma exigência mínima de 15 anos de tempo de contribuição.

Neste ano, a idade mínima para essa forma de aposentadoria passa a ser de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, um aumento de 6 meses em relação a 2022. Trata-se, no entanto, do último aumento nessa forma de aposentadoria, que não terá mais mudanças nos próximos anos.

Idade mínima progressiva

O critério de idade mínima progressiva também terá alterações em 2023. Além de precisar ter um mínimo de 30 anos de contribuição o segurado precisará ter 58 anos de idade, no caso das mulheres, ou 63 anos, no caso dos homens, para poder se aposentar.

Veja na tabela abaixo:

Ano Ponto para homens Ponto para mulheres
2023 63 58
2024 63,5 58,5
2025 64 59
2026 64,5 59,5
2027 65 60

Como mostrado na tabela, as alterações começam em 2023, mas ainda vão ocorrer até 2027.

Pedágio de 50% e de 100%

As duas últimas formas, o pedágio de 50% e de 100%, não sofrem alterações em 2023. Ainda de acordo com o Isto é Dinheiro, no caso do pedágio de 50%, ela vale para trabalhadores que estavam a dois anos da aposentadoria quando teve início a reforma, ou seja, em 13 de novembro de 2019.

Ela vale para homens que tinham 33 anos de contribuição e mulheres que tinham 28 anos na data. Para se aposentar, eles precisam cumprir metade do tempo que faltava para a aposentadoria.

Já no caso do pedágio de 100%, os segurados precisam trabalhar o dobro do período que faltava. Ela exige um mínimo de 60 anos de idade e 35 de contribuição para homens e 57 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres.

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