Um novo projeto de lei está em tramitação no Senado Federal, ele estabelece regras para o mercado de apostas onlines, como cassinos virtuais e apostas esportivas. O texto foi enviado em julho pelo governo federal e nesta quarta-feira (13), foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Agora, o projeto aguarda análise dos senadores.
Segundo o G1, o PL enviado pelo governo tem o objetivo de regulamentar o mercado de apostas e aumentar a arrecadação. Entre outros pontos, o texto ainda estabelece a tributação de prêmios e casas de apostas, taxa de operação e regras para publicidade do setor. A expectativa do governo é, com essa medida, arrecadar anualmente entre R$6 bilhões e R$12 bilhões. Contudo para o próximo ano, a estimativa é menor, de R$700 milhões - já que o mercado ainda não está regulado.
As novas regras valerão para as chamadas apostas de cota fixa em eventos esportivos reais, ou seja, jogos em que o apostador sabe, logo que aposta, quanto poderá ganhar em caso de acerto. E, o relator do projeto, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), incluiu na modalidade os jogos online.
Quem poderá operar no mercado de apostas?
- As empresas de apostas online terão que ser submetidas a um processo de autorização, que será feito pelo Ministério da Fazenda;
- As autorizações serão concedidas após o pagamento de uma taxa com o valor de até R$30 milhões, intransferíveis e que poderão durar até 3 anos;
- Não haverá limite para o número de casas de apostas autorizadas.
Também serão analisadas as reputações e as capacidades técnicas e financeiras das empresas. Além de tudo, a concessão da autorização levará em conta se a empresa:
- Tem sede e é constituída no Brasil;
- Tem um canal de atendimento aos apostadores e ouvidoria;
- Tem macanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa;
- Faz campanhas e ações para prevenir o vício de apostas;
- Tem mecanismos para garantir a integridade e evitar a manipulação de apostas.
A responsabilidade para definir como será feita a avaliação desses requistos ficará com o Ministério da Fazenda.
As casas de aposta não poderão:
- Conceder adiantamento ou vantagem prévia como estímulo às apostas;
- Firmar parceria para facilitar acesso a crédito por parte do apostador;
- E, permitir a instalação de locais de acesso a crédito em suas sedes.
O texto ainda estabelece uma regulamentação posterior da pasta estabelecerá outros critérios, como a estrutura e o funcionamento das empresas.
Quem vai poder apostar?
Maiores de 18 anos, com exceção de:
- Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários da casa de aposta;
- Agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação;
- Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados da casa de aposta;
- Pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado do objeto da aposta, como árbitros e atletas;
- E pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda.
Os prêmios poderão ser recebidas por:
- Depósito feitos por meio de transferências, créditos, remessas de valores ou pagamento de titularidade em contas de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central;
- Crédito em carteiras virtuais das casas de apostas. E, neste caso, o dinheiro só poderá ser utilizado em novas apostas na mesma empresa.
Ainda de acordo com a proposta, o jogador perderá o direito de reclamar o prêmio, se por algum motivo deixar de comunicar à empresa nos 90 dias seguintes à divulgação do resultado da aposta. Os recursos que forem "esquecidos", serão divididos igualmente e encaminhados para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional em Calamidade Pública (Funcap).
E, os recursos depositados por apostadores em contas das casas de apostas não poderão ser considerados patrimônio da empresa. Isso impede que o dinheiro dos jogadores não sofra bloqueios, sequestros ou entrem como ativo das empresas em caso de falência.
Cobrança dos impostos
Apostadores:
- Os prêmios serão taxados com base no Imposto de Renda (IRPF). A alíquota será de 30%;
- Porém, haverá isenção aos recursos que somarem o valor da primeira faixa do IRPF - ou seja, o limite da isenção. Atualmente, a faixa é de R$2.112. Ou seja, premiações de até R$ 2.112 estarão isentas.
Casas de apostas:
- As casas de apostas serão tributadas com base no valor arrecadado – após os descontos do pagamento dos prêmios e do IR sobre os prêmios – com as apostas. A alíquota cobrada será de 18%.
O setor poderá ter campanhas publicitárias, porém essas campanhas não poderão:
- Ser feitas por empresas que não têm autorização para operar;
- Exibir afirmações infundadas sobre possíveis ganhos em apostas;
- Apresentar as apostas como atrativo social;
- Veicular afirmações de celebridades sobre benefícios das apostas;
- Sugerir que as apostas são uma alternativa financeira;
- Ofender crenças culturais.
A proposta também proíbe que as empresas de apostas adquiram ou licenciem direitos de transmissão de eventos esportivos no Brasil. O texto ainda diz que um regulamento será definido posteriormente pelo Ministério da Fazenda e que as novas regras deverão conter determinações para incluir:
- Avisos de desestímulo ao jogo;
- Advertência sobre malefícios das apostas;
- Ações informativas de conscientização dos apostadores;
- Ações de prevenção ao vício em apostas;
- E restrições de horário e veículos de exibição das campanhas.
Os apostadores ainda vão ser protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). E, deverão ter garantidas informações e orientações:
- Sobre regras e requisitos para premiação;
- E sobre regras e requisitos para premiação.
O que vai ser considerado infração?
- Explorar loteria de apostas de quota fixa sem autorização do Ministério da Fazenda;
- Realizar atividades proibidas ou não autorizadas;
- Deixar de fornecer documentos, dados ou informações ao órgão competente;
- Divulgar publicidade ou propaganda de operadores de loteria de apostas não autorizados;
- Incentivar ou permitir práticas atentatórias à integridade esportiva, à incerteza do resultado esportivo, à transparência das regras, à igualdade entre os competidores e qualquer outra forma de fraude ou interferência à atividade.
Quais são as punições previstas?
- Advertência;
- Para empresas, multa de 0,1% a 20% sobre a arrecadação do ano anterior. O valor máximo é de R$ 2 bilhões;
- Em casos de pessoas físicas ou associações que não exerçam atividade empresarial, a multa varia entre R$ 50 mil a R$ 2 bilhões;
- Suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias;
- Cassação da autorização ou proibição de conseguir nova autorização;
- Proibição de realizar novas atividades;
- Proibição de participar de licitações por pelo menos cinco anos;
- Impedimento para assumir cargo em empresas de apostas.
Caso haja suspeita de manipulação de resultados ou outras fraudes, o Ministério da Fazenda pode determinar medidas cautelares como suspensão das apostas e a retenção do pagamento de prêmios. O descumprimento de medidas cautelares também pode levar à multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil.
A proposta também autoriza o Ministério da Fazenda a suspender o processo administrativo se o investigado fechar um termo de compromisso para interromper as atividades investigadas, corrigir as irregularidades, indenizar os prejuízos e cumprir outras condições acordadas.