Mudanças incluem redução da margem consignável, ampliação do prazo de pagamento e novas medidas contra fraudes
Letícia Sales Publicado em 19/05/2026, às 10h17
Entraram em vigor nesta terça-feira (19) as novas regras para contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade da validação da operação por biometria facial.
A medida vale para beneficiários que solicitarem crédito consignado por meio de bancos e instituições financeiras conveniadas. Segundo o governo federal, as alterações têm como objetivo ampliar a segurança nas contratações e reduzir o risco de fraudes envolvendo aposentados e pensionistas.
Outra mudança importante envolve a margem consignável — percentual máximo da renda que pode ser comprometido com o pagamento das parcelas. O limite caiu de 45% para 40% do valor do benefício. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o teto permanece em 35%.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da aposentadoria, pensão ou benefício pago pelo INSS.
Além da redução da margem, o novo modelo amplia o prazo máximo de pagamento de 96 para 108 parcelas mensais, o equivalente a nove anos. As novas regras também permitem carência de até 90 dias para o início da cobrança das prestações.
De acordo com o INSS, a validação por biometria facial será feita pelo aplicativo ou site “Meu INSS”. Após a solicitação do empréstimo junto à instituição financeira, o beneficiário receberá a proposta com status “pendente de confirmação”.
“Na prática, após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com o status ‘pendente de confirmação’ e tem até 5 dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado”, informou o INSS em nota.
A exigência da biometria facial foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado e sancionada em 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A recomendação também havia sido feita pelo Tribunal de Contas da União como forma de combater fraudes em contratos consignados.
As novas regras ainda proíbem a contratação de empréstimos por telefone ou por meio de procuração de terceiros.
As mudanças fazem parte da medida provisória do Novo Desenrola, que também alterou as regras do consignado para servidores públicos federais. Segundo o governo, a intenção é ampliar o acesso ao crédito com mais proteção financeira aos beneficiários.
Além da redução imediata de 45% para 40%, a margem consignável deverá sofrer cortes graduais de dois pontos percentuais por ano até atingir o limite de 30%.