Seguro-Desemprego

MTE atualiza tabela do seguro-desemprego para 2024; veja como solicitar

Novos valores variam de R$ 1.412 a R$ 2.313,74

Seguro-desemprego. - Imagem: Reprodução | Portal sitepd

Marina Milani Publicado em 15/01/2024, às 08h15

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a atualização anual da tabela do seguro-desemprego para o ano de 2024. Os novos valores, que entraram em vigor em 11 de janeiro, foram calculados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 3,71% em 2023 e no último reajuste do salário mínimo.

Para os trabalhadores que têm direito ao benefício, os valores variam entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74 em 2024. Esses números são determinados considerando o salário médio dos últimos três meses anteriores à demissão, sendo o valor mínimo não podendo ser inferior ao salário-mínimo vigente.

A tabela abaixo ilustra como é feito o cálculo do seguro-desemprego em 2024 a partir do salário médio do trabalhador:

Tabela do seguro-desemprego para 2024

Quem tem direito ao seguro-desemprego? O benefício é destinado a trabalhadores que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa, incluindo os domésticos. Também abrange casos de dispensa indireta e outros como contrato suspenso para participação em programa de qualificação, pescadores profissionais durante o período defeso, e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

Além disso, é importante destacar que não é permitido receber outros benefícios trabalhistas simultaneamente ao seguro-desemprego. Quem já estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência (exceto auxílio acidente e pensão por morte) não tem direito ao seguro-desemprego.

O número de parcelas do benefício varia conforme o tempo de trabalho, indo de três a cinco parcelas. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal www.gov.br ou presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento.

Lembre-se de apresentar o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, recebido no momento da dispensa, e o número do CPF. A legislação ainda determina que, se o trabalhador conseguir um emprego com carteira assinada durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício. 

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