Caso haja atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano, a multa é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte, aplicada pela Receita Federal, se ele declarar fora do prazo pode ser de até 20% do imposto devido mais juros.
Lembre-se: este ano, o prazo para entregar a sua declaração do IR 2023 vai de 15 de março até dia 31 de maio.
Apenas cidadão que não são obrigados a entregar a declaração estão isentos da multa.
Como a Receita Federal faz o cálculo da multa?
- Segundo UOL, se não existe imposto devido, a multa aplicada é de R$ 165,74. Esse caso se encaixa nos contribuintes que não tiveram rendimentos no ano passado, mas tiveram que realizar a declaração porque atendem algum critério de obrigatoriedade.
- Se houver imposto devido, a multa aplicada é de 1% ao mês sobre esse valor, o limite é de 20%. A Receita Federal também cobra juros com base na taxa Selic pelo tempo de atraso.
- Em outro caso, a multa por atraso pode ser descontada da restituição. Contribuintes que têm direito à restituição não é isento de pagar a multa caso atrase para entregar a declaração.
Relembre quem precisa declarar Imposto de Renda em 2023
Nos casos abaixo, todos são obrigados a declarar Imposto de Renda este ano:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 em 2022. O valor segue o mesmo do ano passado.
- Aqueles que ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
- Quem teve ganho de capital durante o ano de 2022 na venda de bens ou direito (imóveis, por exemplo), sujeito à incidência do imposto.
- Aqueles que venderam ações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
- Quem vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Quem recebeu, em atividade rural, mais de R$ 142.798,50 ou tem algum prejuízo a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos anos seguintes.
- Aqueles que eram donos de bens, inclusive 'terra nua', em um valor que ultrapasse R$ 300 mil.
- Aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceu como residente até 31 de dezembro.