Embora o iFood tenha recorrido, defendendo que a prática de transferir saldos é comum no setor, o juiz Charles Renaud Frazao de Morais negou o pedido de suspensão da medida
Marina Milani Publicado em 16/12/2024, às 17h50
A 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal confirmou a decisão que impede o iFood Benefícios de operar no segmento de vale-refeição e vale-alimentação. Segundo o Ministério do Trabalho, a empresa violou as normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), especialmente quanto à separação obrigatória entre os créditos de refeição e alimentação, conforme decreto de 2021.
Embora o iFood tenha recorrido, defendendo que a prática de transferir saldos é comum no setor, o juiz Charles Renaud Frazao de Morais negou o pedido de suspensão da medida.
Especialistas divergem sobre o impacto da decisão. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) apoia a proibição, argumentando que a separação é fundamental para proteger o mercado e os trabalhadores. Outros, no entanto, consideram a restrição excessivamente punitiva, podendo prejudicar a competitividade do setor.
Outro lado
Em nota enviada ao Diário de SP, a empresa esclareceu que o iFood Benefícios "não está proibido de operar", uma vez que ainda não foi tomada uma decisão oficial sobre o caso. A companhia também afirmou que o benefício continua funcionando normalmente.