Novos valores foram publicados em três portarias no Diário Oficial da União e passam a valer 30 dias após a divulgação pelas concessionárias; reajuste também atinge 12 terminais regionais do programa AmpliAR
Letícia Sales Publicado em 14/07/2026, às 10h21
O governo federal anunciou um reajuste nas tarifas aeroportuárias cobradas nos principais terminais internacionais de São Paulo, entre eles Guarulhos e Viracopos, em Campinas. A medida também alcança outros 12 aeroportos regionais incorporados ao contrato de concessão da GRU Airport por meio do programa AmpliAR.
As mudanças foram formalizadas em três portarias publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13/7). Apesar da oficialização, os novos valores ainda não podem ser cobrados de imediato: a cobrança só passa a valer 30 dias após a divulgação pelas concessionárias responsáveis pela administração dos terminais.
O que muda na prática
As portarias atualizam os tetos tarifários referentes a embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia — esta última relacionada à movimentação e ao manuseio de cargas dentro dos aeroportos. Entre todas essas cobranças, a única paga diretamente pelo passageiro é a tarifa de embarque, que já vem embutida no valor da passagem aérea. As demais tarifas são de responsabilidade das companhias aéreas e dos operadores de aeronaves.
Novos valores por aeroporto
Com as regras atualizadas, os tetos das tarifas de embarque para passageiros ficam assim definidos:
Aeroporto Internacional de Viracopos (Campinas – SP)
Aeroporto Internacional de Guarulhos (Guarulhos – SP)
Aeroportos regionais (Programa AmpliAR)
Os 12 terminais regionais contemplados pelo reajuste são os aeroportos de Aracati (CE), Lençóis (BA), Paulo Afonso (BA), Barreirinhas (MA), Araripina (PE), Garanhuns (PE), Serra Talhada (PE), São Raimundo Nonato (PI), Cacoal (RO), Vilhena (RO), Araguaína (TO) e Porto Alegre do Norte (MT).
Justificativa da Anac
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os reajustes seguem fórmulas matemáticas já previstas nos contratos de concessão firmados com as empresas administradoras dos terminais. O mecanismo tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro desses contratos ao longo do tempo.