Ministério do Turismo busca padronizar práticas e ampliar transparência ao hóspede
Gabriela Nogueira Publicado em 15/12/2025, às 18h48
Entraram em vigor nesta segunda-feira (15), novas regras que alteram a dinâmica de entrada e saída em hotéis, pousadas e flats em todo o Brasil. As diretrizes foram oficializadas pelo Ministério do Turismo e têm como foco padronizar procedimentos, garantir condições de higiene e modernizar a experiência dos hóspedes.
A principal mudança autoriza os meios de hospedagem a utilizarem até três horas da diária para a limpeza dos quartos. Apesar disso, o valor cobrado continua sendo referente a 24 horas. Na prática, o hóspede passa a ter direito a um período mínimo de 21 horas de permanência. Assim, se o check-in ocorrer às 15h, o check-out deverá ser, no mínimo, ao meio-dia do dia seguinte.
Segundo o Ministério do Turismo, a medida formaliza uma prática que já vinha sendo adotada por muitos estabelecimentos e busca dar mais clareza ao consumidor. Durante a estadia, o hóspede também pode optar por dispensar a limpeza diária do quarto, desde que isso não comprometa as condições sanitárias do local.
Os hotéis continuam livres para definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas agora são obrigados a informar essas regras de forma clara no momento da reserva. O mesmo vale para casos de entrada antecipada ou saída após o horário previsto, situações que podem ser cobradas separadamente, desde que o cliente seja avisado com antecedência.
Especialistas em direito do consumidor destacam que o descumprimento das normas pode gerar penalidades. As exigências incluem, no mínimo, a limpeza completa dos quartos e a troca regular de roupas de cama e toalhas. Estabelecimentos que não seguirem as regras podem ser alvo de sanções administrativas ou ações de órgãos de defesa do consumidor.
A nova portaria também traz uma inovação tecnológica: a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital. Com o novo sistema, o viajante pode realizar o check-in antes mesmo de chegar ao hotel, reduzindo filas e agilizando o atendimento na recepção. Embora a ficha já fosse obrigatória, antes ela precisava ser preenchida manualmente.
Por enquanto, o uso da FNRH Digital é opcional tanto para os hóspedes quanto para os estabelecimentos. O Ministério do Turismo informou que uma nova regulamentação deve detalhar, em breve, os próximos passos para a ampliação do sistema.
Vale lembrar que plataformas de aluguel por temporada, como o Airbnb, não se enquadram nas regras aplicáveis aos meios de hospedagem tradicionais, embora continuem sujeitas às normas gerais de proteção ao consumidor.
As mudanças fazem parte de um esforço para atualizar o setor hoteleiro brasileiro, equilibrando eficiência operacional, transparência nas regras e melhores condições para quem viaja pelo país.