Parisi (SP)

Após análise detalhada do processo, juiz absolve família Scamatti por falta de provas concludentes

Caso envolvendo alegações de Improbidade Administrativa no munícipio de Parisi (SP) é arquivado devido à ausência de elementos probatórios

Olivio Scamatti. Forum de Votuporanga. - Imagem: Divulgação

Marina Milani Publicado em 25/03/2022, às 14h33

Na quarta-feira (23), uma decisão proferida pelo Juiz Dr. Sérgio Martins Barbato Jr. encerrou um extenso capítulo envolvendo uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de São Paulo. O caso diz respeito à responsabilização de réus por atos de Improbidade Administrativa relacionados a atos licitatórios do munícipio de Parisi (SP), especificamente as Cartas Convites 01/2007, 02/2007, 03/2007, 01/2008, 02/2008, 03/2008, 10/2008 e 17/2008.

O cerne da questão reside na acusação de um suposto conluio entre os participantes dos certames e o Munícipio para manipulação de resultados. No entanto, a situação se complica pelo fato de que este processo é derivado de uma ação criminal decorrente da chamada Operação Fratelli, em curso no Município de Fernandópolis.

O Supremo Tribunal Federal declarou a ilicitude das escutas telefônicas realizadas no âmbito da investigação criminal, o que impactou diretamente o desenrolar da Ação Civil Pública. A decisão do STF resultou na exclusão, por ilicitude, das escutas telefônicas e demais medidas cautelares decorrentes, invalidando assim parte significativa das provas apresentadas.

Com base na ausência de elementos probatórios válidos e independentes das provas consideradas ilegais pelo Supremo Tribunal Federal, o Juiz determinou a improcedência da ação. Segundo a análise realizada, não houve outros atos investigativos autônomos e desvinculados das provas consideradas ilícitas.

"Não há, neste processo, prova outra produzida de forma independente e desvinculada daquela já declarada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal. [...] Não houve, aqui, qualquer ato investigatório próprio, autônomo e desvinculado da prova ilícita [...]", ansalisou o magistrado. 

Assim, o processo foi julgado improcedente em seu mérito.

DEMOP olívio scamatti parisi

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