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Senado aprova marco legal da geração de energia de fontes renováveis

O Senado aprovou o projeto que institui um marco legal para a microgeração e a minigeração distribuída de energia. O projeto de lei (PL) trata da modalidade

Senado aprova marco legal da geração de energia de fontes renováveis
Senado aprova marco legal da geração de energia de fontes renováveis

Redação Publicado em 16/12/2021, às 00h00 - Atualizado às 06h25


Após sofrer alterações, texto retorna à Câmara

O Senado aprovou o projeto que institui um marco legal para a microgeração e a minigeração distribuída de energia. O projeto de lei (PL) trata da modalidade que permite aos consumidores produzirem a própria energia a partir de fontes renováveis, como solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa. O texto, de origem na Câmara, retorna à apreciação dos deputados.Senado aprova marco legal da geração de energia de fontes renováveisSenado aprova marco legal da geração de energia de fontes renováveis

O texto aprovado no Senado assegura às unidades consumidoras existentes a continuação, por mais 25 anos, dos benefícios atualmente concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Essa resolução criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Esse sistema determina que a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída seja cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa. O projeto determina as regras que prevalecerão após 2045 e detalha quais serão as normas aplicáveis durante o período de transição.

O texto aprovado no Senado estipula uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica. Segundo o texto, até 2045 os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como ocorre hoje.

Segundo o relator do projeto, Marcos Rogério (DEM-RO), nesse sistema a unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída pode injetar na rede de distribuição a energia elétrica gerada, mas não consumida, e ficar com um crédito de energia para ser utilizado quando seu consumo for superior à sua geração. Ele afirmou que esse tipo de geração de energia está presente em mais de 5.300 municípios. O número de unidades consumidoras que participam do sistema de compensação  ultrapassa 783 mil e a potência instalada alcançou mais de 7.136 kilowatts (Kw).

O texto volta à Câmara, Casa de origem do projeto, por ter sofrido alterações no Senado. Segundo Marcos Rogério, as emendas acatadas “tornam a proposição mais equilibrada, no sentido de garantir que a microgeração e a minigeração distribuída continue se expandindo, atingindo cada vez mais uma camada maior da nossa população, ao mesmo tempo em que torna a repartição de custos mais justa”.

*Com informações da Agência Senado

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