A ação foi protocolada pelo PT. Segundo o partido, durante a campanha de 2018, outdoors com propaganda eleitoral a favor de Bolsonaro foram instalados em mais
Redação Publicado em 24/06/2020, às 00h00 - Atualizado às 10h46
A ação foi protocolada pelo PT. Segundo o partido, durante a campanha de 2018, outdoors com propaganda eleitoral a favor de Bolsonaro foram instalados em mais de 30 municípios, fato que teria desequilibrado a disputa, configurando abuso de poder econômico. O uso dos painéis é proibido pela lei eleitoral.
Ao julgar o caso, o relator, ministro Og Fernandes, entendeu que as manifestações foram espontâneas de apoiadores e sem vínculo com a campanha. O ministro relatou que, em alguns casos, o custo dos painéis foi dividido entre vários apoiadores, que retiraram os outdoors após serem notificados pela Justiça Eleitoral.
“Entendo que a instrução processual revelou que cada grupo agiu espontânea e isoladamente. Não houve prévio ajuste ou coordenação central de qualquer espécie. Alguns agiram em período muito anterior as eleições, ou seja, no segundo semestre de 2017, conformando, portanto, manifestação da cidadania e da liberdade de pensamento”, disse Fernandes.
O voto pela rejeição da ação foi seguido pelos ministros Luis Felipe Salomão, Tarcísio Vieira, Sergio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
Durante o julgamento, a advogada Karina Kufa, representante de Bolsonaro, disse que os painéis foram colocados por apoiadores e não houve conhecimento prévio do então candidato. “No ato ficou configurado que havia um fenômeno de militância espontânea e pulverizada, sem qualquer padronização e participação, seja de forma ostensiva do candidato ou até mesmo conhecimento” disse.
A advogada Karina Fidelix, represente de Mourão, também defendeu a rejeição da ação e disse que os outdoors foram confeccionados por apoiadores, sem conhecimento prévio do vice-presidente.
iG
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