Também de modo unânime, os ministros decidiram sequer apreciar, por questões processuais, um segundo recurso em que Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde)

Redação Publicado em 11/11/2019, às 00h00 - Atualizado às 12h13
Também de modo unânime, os ministros decidiram sequer apreciar, por questões processuais, um segundo recurso em que Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) pedia o adiamento dos efeitos da decisão para dar tempo de o governo reavaliar a real insalubridade em diferentes atividades e ambientes hospitalares.
No julgamento, os ministros do Supremo entenderam, por 10 votos a 1, ser inconstitucional um trecho da reforma trabalhista de 2017 que previa a necessidade de recomendação por meio de atestado médico para que gestantes pudessem ser afastadas de atividades insalubres em grau médio e mínimo, e em qualquer grau para lactantes.
A partir de então, passou a valer a regra anterior da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujo artigo 394-A prevê o afastamento de gestantes de atividades com qualquer grau de insalubridade.
Por meio de um embargo de declaração, tipo de recurso que busca esclarecer pontos de uma decisão, a AGU pediu ao Supremo para declarar que a gestante poderia se manter na atividade formalmente classificada como insalubre se houvesse comprovação científica de que não haveria risco à gravidez ou ao bebê.
“Isso porque pode haver, por meio de estudos científicos carreados por órgãos oficiais, comprovação acerca da ausência de risco à saúde da mulher e do feto”, escreveram o advogado-geral da União substituto, Renato de Lima França, a secretária-geral de Contencioso da AGU, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, e a advogada da União Maria Helena Martins Rocha Pedrosa.
Eles pediram que a decisão sobre o afastamento de gestantes surtisse efeito somente daqui a seis meses, permitindo assim que os órgãos competentes pudessem auferir o risco real à saúde de gestantes e fetos em diferentes atividades, sobretudo na área de saúde e no ramo hoteleiro. O embargo da AGU levantou também o impacto aos cofres públicos do aumento no pagamento de salário-maternidade, benefício cujo ônus é arcado pelo Estado.
Os ministros do Supremo, porém, não acolheram os argumentos, e mantiveram o efeito imediato da decisão. Votou por rejeitar os embargos inclusive o ministro Marco Aurélio Mello, único que havia votado, em maio, contra a proibição de gestantes em atividades insalubres.
Desse modo, as mulheres grávidas devem ser afastadas de imediato de toda atividade insalubre, em qualquer grau. Caso não seja possível realocá-la em outro tipo de serviço, a gestante deve deixar de trabalhar e passar a receber salário-maternidade, nos termos da lei que regulamenta o benefício, prevê a decisão.
Em nota, a CNSaúde disse se reunido com o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Renato Vieira, no fim, para pedir que seja regulamentado o pagamento do salário-maternidade por período superior aos 120 dias previstos na lei, de modo a dar maior segurança jurídica aos empregadores.
Segundo a confederação, as mulheres representam 76% dos contratos formais de trabalho no setor de saúde, o equivalente a mais de 1,7 milhão de postos de trabalho.
Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
Leia também

Nova namorada de Manoel Gomes, o Caneta Azul, faz revelação sobre vida íntima do casal

O fim da Ordem Mundial: 2026 e o retorno do "cada um por si"

Memes por Endrick viram fenômeno mundial e colocam Ancelotti no centro das brincadeiras da Copa

MP solicita contratos de Neymar e Virginia com Blaze em investigação sobre publicidade de apostas

Desabamento de sobrado deixa uma pessoa morta e duas feridas no Cangaíba, Zona Leste de São Paulo

Ancelotti promove mudança no ataque e Brasil está escalado para duelo decisivo contra a Escócia

Caso Deolane: delegada faz revelação bombástica que pode mudar rumo da investigação

Fachin abre debate no STF sobre reforma do Judiciário e busca soluções para desafios do sistema

VÍDEO: Motorista é perseguido e espancado após acidente em rua de São Paulo

Por que Ricardo Gontijo se tornou um dos empresários mais controversos da construção civil