Quem estiver comprovadamente contaminado com o novo coronavírus (covid-19) até um dia antes da aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcado
Redação Publicado em 02/04/2020, às 00h00 - Atualizado às 14h27
Quem estiver comprovadamente contaminado com o novo coronavírus (covid-19) até um dia antes da aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcado para 1º e , deverá comunicar sua condição na página do participante e poderá ser incluído na reaplicação da prova, em data a ser definida.
A previsão consta no edital com as regras do Enem divulgado na ça-feira (31) pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
A participação na reaplicação da prova costuma ser permitida para quem estiver com doença infectocontagiosa. A lista, neste ano, inclui a covid-19. São também incluídas coqueluche, difteria, rubéola, sarampo e meningite, entre outras doenças. A lista completa pode ser conferida no item 6.16.1 do edital.
Já o participante que sofrer um acidente e ainda assim quiser fazer a prova poderá solicitar atendimento especializado até um dia antes da aplicação do Enem, e não mais somente no período de inscrição.
Pelo edital deste ano, em caso de acidentes ou casos fortuitos ocorridos após o período de inscrição, o candidato deverá solicitar o atendimento especial por meio da Central de Atendimento do Enem, no número 0800 616161, até 24 horas antes da prova.
“O Inep analisará a situação e, se houver disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado”, diz o edital. Caso não seja possível atender à solicitação com necessidade comprovada, o participante será incluído na reaplicação do Enem, cuja data será definida.
Em junho do ano passado, a Justiça Federal do Pará determinou, em ação aberta pelo Ministério Público Federal (MPF), que o Inep permitisse a solicitação de atendimento especial após o período de inscrição para os casos de acidente ou fortuitos.
Na sentença, a juíza Lorena de Sousa Costa, da 5ª Vara Federal de Belém, considerou que o Inep tem capacidade de atender aos pedidos de atendimento especializado nesses casos de acidente, pois “o número de candidatos solicitantes de atendimentos especializado e/ou específico, frente ao número total de inscritos, mostra-se ínfimo”, escreveu.
Outros tipos de atendimento especializado, como nos casos de deficiência visual ou auditiva, devem ser solicitados em um período de inscrição determinado, entre 11 e . Os resultados das solicitações serão divulgados em . Para os pedidos que forem negados, está prevista uma fase para apresentação de recurso. O resultado final estará disponível em .
ABr
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