O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira, por 10 votos contra um, aplicar a pena de advertência a um procurador que acusou o

Redação Publicado em 08/09/2020, às 00h00 - Atualizado às 12h35
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira, por 10 votos contra um, aplicar a pena de advertência a um procurador que acusou o presidente Jair Bolsonaro de “indignidade” e compartilhou uma mensagem que chamava o presidente de ” canalha “.
No voto que propôs a penalidade, o relator, Luiz Fernando Bandeira de Mello, afirmou que os procuradores devem ” moderar ” o seu discurso em redes sociais. Foi acompanhado por outros nove colegas do conselho, com apenas um voto contrário, do conselheiro Silvio Amorim. O alvo do processo administrativo disciplinar foi o procurador Wilson Rocha, do Ministério Público Federal em Goiás.
“Esse conselho, independente da autoridade envolvida ser de direita, ser de esquerda, ser o atual presidente ou um ex-presidente da República, tanto faz. o que importa ao Conselho Nacional do Ministério Público é deixar clara a mensagem de que os membros do Ministério Público têm sim plena liberdade de expressão , porém quando o fazem em redes sociais, eles devem moderar esse discurso ou modulá-lo de forma que restrinja a uma manifestação cidadã, e não uma ofensa às autoridades constituídas e é disso que se trata esta ação”, afirmou Bandeira.
“Julgo parcialmente procedente o PAD para condenar o processado pelos fatos um e dois, a uma única penalidade de advertência , em função do descumprimento dos deveres de urbanidade e decoro “, concluiu em seu voto.
A punição levou em conta duas manifestações do procurador em uma rede social. Na primeira, ele compartilhou uma postagem de terceiros, um ex-deputado estadual, que dizia: “Bolsonaro é o canalha de quem os canalhas gostam”. A segunda mensagem foi escrita pelo próprio procurador e dizia o seguinte: “A indignidade do presidente já é de conhecimento público. Resta-nos lembrar a indignidade dos que o apoiam, especialmente o alto oficialato das Forças Armadas que compõem seu governo e o séquito de Sergio Moro na Lava-Jato”.
O advogado Wagner Gonçalves, que defendeu o procurador, afirmou que a primeira mensagem não foi escrita por ele e, por isso, não poderia ser atribuído a ele chamar o presidente de “canalha”. Sobre a crítica que ele fez a Bolsonaro, atribuindo-lhe “indignidade”, o advogado afirmou que foi em resposta a uma declaração do presidente sobre a morte do pai do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Felipe Santa Cruz.
“O fato que foi de redação do representado, que foi relatado aqui, deu-se quando o presidente da República declarou, pelo Twitter, que comunicaria, se o presidente da OAB quisesse, como o pai dele morreu na época da ditadura. O pai de Felipe Santa Cruz, Fernando Santa Cruz, faleceu quando ele tinha três anos. Nesse dia, à noite, depois de tal fato ser comentado inclusive pela TV Globo, pela imprensa dos mais variados, pelo rádio, houve uma indignação geral no país”, defendeu o advogado.
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