O Supremo Tribunal Federal (STF) validou cobrança maior sobre os bancos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição
Redação Publicado em 06/06/2018, às 00h00 - Atualizado às 11h38
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou cobrança maior sobre os bancos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários.
No julgamento, iniciado no ano passado e concluído nesta quarta-feira (24), 10 dos 11 ministros da Corte votaram pela constitucionalidade de leis que aumentaram a alíquota desses tributos sobre as instituições financeiras.
Os ministros examinaram uma lei de 1989 que impôs adicional de 2,5% na contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha salarial e também outra lei, de 2003, que aumentou de 3% para 4% a alíquota da Cofins de instituições financeiras.
No mesmo julgamento, foi analisada alíquota e base de cálculo maior sobre bancos na cobrança do Programa de Integração Social (PIS), instituídas em 1994. Na ação, uma corretora de câmbio queria que o tributo incidisse apenas sobre as tarifas bancárias e não sobre operações de crédito e rendimentos financeiros.
Em todos os casos, a maioria dos ministros considerou que as taxas diferenciadas são possíveis em razão da atividade econômica exercida pelos bancos.
“Não padece do vício de inconstitucionalidade a norma vergastada, que institui adicional à contribuição social devida por empregadores de certos segmentos produtivos ou financeiros, eis que compatível com os princípios da solidariedade, equidade e capacidade contributiva, que constituem os principais esteios da seguridade social”, disse, o ministro Ricardo Lewandowski, relator de uma das ações, durante voto no ano passado.
“Tomando por base a função fiscal da Cofins, é proporcional e razoável entender que os contribuintes que exercem atividade econômica reveladora de grande capacidade contributiva contribuam com maior grau para o custeio da seguridade social”, afirmou Dias Toffoli, relator da outra ação.
O único a divergir no julgamento foi o ministro Marco Aurélio Mello, que apresentou seu voto nesta quarta. Para ele, as alíquotas maiores representam um tratamento diferenciado “injustificado” aos bancos, por não levarem em conta a real situação de cada uma das instituições.
“Nem todos os integrantes apresentam a mesma aptidão para recolher tributos. Nem todos os contribuintes apresentam real capacidade contributiva para arcar com a alíquota maior. Não há como se afirmar com plena convicção que todos os contribuintes alcançados sempre demonstrarão a capacidade contributiva a justificar o tratamento mais gravoso. Está-se diante de presunção. Implica discriminação injustificada, desprovida de razoabilidade. O tratamento mais severo significa punição por exercer determinadas atividades”, disse.
Além de Lewandowski e Toffoli, votaram em favor da cobrança maior os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Leia também
Lula erra ou acerta ao pedir votos para o pré-candidato Guilherme Boulos?
VÍDEO: Viih Tube e Eliezer são flagrados fazendo sexo em festa; veja relato
ONLYFANS - 7 famosas que entraram na rede de conteúdo adulto para ganhar dinheiro!
CRUEL - pai satisfaz o próprio prazer com a filha antes de tirar a vida dela
João Guilherme não aguenta mais e abre o jogo sobre sua sexualidade
Cidades de SP são condenadas a pagar R$ 300 mil por morte de criança com dengue
Show da Madonna no Rio de Janeiro tem 33 detidos e 150 facas apreendidas
Anitta e Madonna surpreendem com performance ousada no palco do Rio
Veja momento em que homem é jogado no lixo durante show da Madonna
Miss Brasil 2008, Natália Anderle, diz estar bem e segura após quatro dias desaparecida