Desde ontem (2), as ocorrências de violência doméstica contra a mulher ou familiares podem ser registradas pela internet, por meio da Delegacia Eletrônica. A

Redação Publicado em 03/04/2020, às 00h00 - Atualizado às 15h01
Desde ontem (2), as ocorrências de violência doméstica contra a mulher ou familiares podem ser registradas pela internet, por meio da Delegacia Eletrônica. A ferramenta, disponível pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, pode ser acessada de qualquer dispositivo eletrônico, visando o atendimento necessário sem que haja a necessidade da vítima sair de casa e sem despertar a desconfiança de seu agressor. A maioria dos crimes podem ser noticiados eletronicamente, menos estupro e estupro de vulnerável.
O objetivo é permitir que a vítima possa prestar sua queixa sem sair de casa, respeitando o isolamento social, por conta da pandemia de covid-19. Depois da ocorrência registrada a delegacia responsável pelas investigações entrará em contato discretamente com a vítima, para saber da necessidade da realização de exames periciais e de medida protetiva, dentre outros.
A Polícia Civil explicou que é preciso que a vítima guarde provas. Podem ser conversas eletrônicas, fotos de ferimentos, ou qualquer outra coisa que acreditar ser necessário. “Posteriormente essas provas serão solicitadas e deverão ser disponibilizadas para a autoridade policial responsável pelo caso para análise e deliberação”, diz a Polícia Civil.
Para esclarecer dúvidas basta escrever para o e-mail [email protected] .
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