Em um esforço para liberalizar as compras de bens e de serviços pelo governo, o Ministério da Economia simplifica a participação de empresas estrangeiras em
Redação Publicado em 11/02/2020, às 00h00 - Atualizado às 18h44
Em um esforço para liberalizar as compras de bens e de serviços pelo governo, o Ministério da Economia simplifica a participação de empresas estrangeiras em licitações públicas nacionais. Publicada n(11) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 10 do Ministério da Economia desburocratizou a presença de empresas externas nas concorrências federais.
As novas regras entrarão em vigor em . De acordo com a instrução normativa, as empresas estrangeiras deverão abrir um Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) no Brasil somente a partir da assinatura do contrato, não antes da licitação. Dessa forma, os fornecedores estrangeiros podem participar livremente das concorrências, só precisando constituir representante legal no país na execução do contrato.
Para participar de uma licitação pública nacional, a única exigência será a inclusão da empresa estrangeira no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). No entanto, segundo o Ministério da Economia, a simplificação não traz riscos em caso de descumprimento do contrato porque a empresa, ao constituir CNPJ no momento da assinatura, está passível de responder a processos administrativos e judiciários.
De acordo com o Ministério da Economia, a simplificação aumentará a concorrência e deverá traduzir-se na redução de preços e na melhoria da qualidade do produto ou do serviço. A pasta promoveu uma consulta com órgãos que compram de empresas estrangeiras e constatou que a exigência de CNPJ e representante legal no país era o principal gargalo nas licitações.
A medida, informou o ministério, atingirá 99% dos processos de compras públicas do Poder Executivo Federal, inclusive as compras de bens e serviços comuns, atualmente realizadas por meio de pregão eletrônico. As obras licitadas pelo regime diferenciado de contratações (RDC) eletrônico também estarão submetidas à nova regra.
Em setembro, o governo tinha retirado a exigência de tradução juramentada para o cadastro da empresa estrangeira no Sicaf. Conforme o Decreto 10.024/2019, as exigências de habilitação com tradução livre passaram a ser aceitas para a adesão ao sistema. Somente se o vencedor da licitação for estrangeiro, será obrigatória a tradução juramentada para a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços.
As compras públicas do governo federal são realizadas no Portal Comprasnet. Com as novas regras, será possível ter acesso ao sistema e inscrever-se nas licitações em qualquer lugar do mundo. Em seguida, a plataforma de licitações será traduzida para o inglês, para facilitar a participação de fornecedores internacionais.
Durante o Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça, em janeiro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, tinha anunciado a intenção de o Brasil aderir ao Acordo de Compras Públicas (GPA, na sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC). Com 48 países integrantes até agora, o GPA tem como objetivo promover a abertura mútua das compras governamentais (realizadas pelo setor público), sem distinção de origem, imposição de barreiras para itens importados ou margem de preferência para produtos ésticos.
Agência Brasil
Leia também
Policial de 21 anos é arrebatado por facção criminosa no Guarujá
ONLYFANS - 7 famosas que entraram na rede de conteúdo adulto para ganhar dinheiro!
Após vídeos de sexo vazados, MC IG faz anúncio polêmico ao lado de Mari Ávila
BOMBA! Andressa Urach revela se já fez sexo com o próprio filho
Jamais sabote a si mesmo afirmando que não possui determinadas competências
Doenças mentais relacionadas ao trabalho são tema central da campanha do Abril Verde
Dono de cão morto em voo luta por justiça e conscientização
Tornado devastador em Guangzhou deixa 5 mortos e dezenas de feridos
Como foi a infância de Ayrton Senna? Vizinhos revelam detalhes
Regulamentação da inteligência artificial para aproveitar as oportunidades oferecidas pela sociedade de dados: o exemplo da União Europeia