O Ministério da Economia alterou as regras de movimentação de servidores e empregados públicos entre os órgãos e entidades da Administração Pública Federal
Redação Publicado em 27/07/2020, às 00h00 - Atualizado às 13h18
O Ministério da Economia alterou as regras de movimentação de servidores e empregados públicos entre os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, fundações e autarquias, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista. A Portaria nº 282, publicada na última sexta-feira (24), define as regras.
De acordo com as novas regras, haverá duas modalidades de movimentação: indicação consensual e processo seletivo. Na indicação consensual, os órgãos e entidades interessados são parceiros na movimentação do servidor. Eles acertam os termos e prazos e, após a concordância do servidor, o pedido é feito pelo dirigente da área de gestão de pessoas. Depois de analisar se os requisitos básicos foram preenchidos, cabe ao Ministério da Economia autorizar a movimentação
Segundo a Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, na modalidade de processo seletivo, o órgão interessado seleciona candidatos com base “no perfil, no mérito, na transparência e na isonomia”. Após a seleção, o órgão pede ao Ministério da Economia a movimentação do servidor selecionado. Se os critérios e requisitos da portaria forem atendidos, o órgão de origem deverá liberar o servidor em até 30 dias.
Será criado um Comitê de Movimentação composto por autoridades do Ministério da Economia. Se a liberação do servidor não ocorrer no prazo de 30 dias, caberá ao comitê, nos casos de processo seletivo, definir o prazo máximo – até o limite de quatro meses – para que a movimentação efetivamente ocorra.
Para que a movimentação ocorra é preciso que sejam atendidos alguns requisitos, entre eles, a demonstração da relevância da atividade que será desempenhada pelo servidor; a compatibilidade da atividade com atribuições do cargo do servidor e o compromisso de que não haverá desvio de função.
De acordo com a Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, o objetivo é aperfeiçoar o processo de movimentação de pessoal aproveitando melhor a força de trabalho da administração pública federal.
O governo quer, também, equilibrar as movimentações para que elas sejam proporcionais ao quantitativo de servidores dos órgãos. O objetivo é que o número de servidores recebidos seja proporcional ao número dos que saem do órgão. Essa regra pode ser flexibilizada pelo Comitê de Movimentação, no caso de situações emergenciais e de necessidade do serviço público.
As solicitações de movimentação passarão a ser centralizadas nas Coordenações de Gestão de Pessoas dos órgãos da Administração Pública Federal. No modelo anterior, elas eram feitas por qualquer unidade de gestão dos órgãos e entidades. Essa medida reduzirá de 2 mil para 240 as unidades solicitantes.
A portaria atual substitui a Portaria 193, de 3 de julho de 2018, que permitiu a movimentação de 2.202 servidores e empregados públicos federais até o momento. Neste ano foram movimentadas 728 pessoas para órgãos com carência de mão de obra.
A Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, entra em vigor no dia 1º de agosto deste ano.
ANTES | PORTARIA 282, 24 de julho de 2020 |
– Apenas uma modalidade com a mesma tramitação para os casos em que há consenso entre os órgãos e os casos em que há divergência. | – Duas modalidades, com tramitações distintas: indicação consensual, onde os órgãos e entidades concordam com a movimentação do servidor e tem a anuência deste; e processo seletivo, para o recrutamento interno dos candidatos. |
– As solicitações de movimentação eram feitas por qualquer unidade de gestão dos órgãos e entidades. | – As solicitações ficam centralizadas nas Coordenações de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades da administração pública federal. |
– Ausência de prazos determinados e de trâmite processual estruturado. | – As solicitações de movimentação, nos casos de processo seletivo, devem ser proporcionais à participação dos órgãos nas movimentações de pessoal;
– Os servidores são liberados para movimentação em até 4 meses, a partir da comunicação pelo Ministério da Economia; – Os servidores movimentados passam a ter o prazo mínimo de 12 meses de permanência nos órgãos de destino. |
– Decisão tomada por uma só pessoa | – O Comitê de Movimentação decidirá sobre os prazos de liberação do servidor ou empregado público selecionado por processo seletivo, além de outras atribuições relacionadas ao tema. O Comitê também traz maior impessoalidade e transparência nas definições de movimentações. |
Agência Brasil
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