Marcelo Emerson
Redação Publicado em 04/02/2021, às 00h00 - Atualizado às 11h58
Marcelo Emerson
O jornalista e escritor Rodrigo Constantino, célebre comentarista de política e colunista deste DIÁRIO DE SÃO PAULO, tecia mais um de seus comentários em transmissão ao vivo pela emissora de rádio Jovem Pan, quando se surpreendeu com a ligação telefônica do governador de São Paulo, João Dória, que obteve da direção do programa o direito de resposta para refutar o que havia sido dito sobre a gestão do Estado em relação à pandemia.
O que se viu em alguns minutos foi um bate-boca entre o jornalista e o governador, que chegou ao ponto de afirmar que a Jovem Pan havia se equivocado ao contratar Constantino. Este, por sua vez, alertou que o governador estava “pedindo a sua cabeça” ao vivo.
A discussão logo ganhou enorme projeção nas redes sociais. Desconsiderando a curiosidade malsã que muitos nutrem por situações desse tipo, o fato traz à tona a tormentosa questão sobre o conflito entre as críticas jornalísticas e a preservação da boa reputação das pessoas públicas.
Há décadas os Tribunais se debruçam sobre o tema, e não há como afirmar categoricamente que há jurisprudência consolidada em apenas um sentido. Há magistrados que decidem em favor das pessoas públicas, geralmente artistas ou políticos; outros entendem que a esfera de proteção individual de pessoas públicas deve ser reduzida em face das críticas da imprensa.
Há uma evidente colisão de direitos fundamentais. De um lado, o direito individual à honra, ao bom nome, à privacidade e à intimidade. De outro, o interesse público à informação cujo destinatário é o público.
De minha parte, com respeito às posições divergentes, entendo que o governador se excedeu em seu direito de resposta. Durante sua fala, ele dirigiu diversos impropérios relacionados à pessoa do jornalista. O direito de resposta tem como fundamento a oportunidade dada ao beneficiado para que possam ser manejadas informações verídicas que corrijam notícias equivocadas e/ou mentirosas. O governador não se limitou a exercer o direito que lhe foi concedido nos estritos termos deste fundamento, chegando a adjetivar o comentarista de forma ofensiva.
A liberdade de imprensa, para além de ser um corolário do direito fundamental à liberdade de expressão do jornalista, é um direito público cujo destinatário é o povo, que busca informar-se sobre as coisas públicas, dando ensejo ao aperfeiçoamento da cidadania.
Pessoas públicas que se dedicam a ocupar cargos públicos eletivos, administrando a coisa pública e gerindo o erário, devem admitir um nível de tolerância mais alargado em relação ao exercício regular do direito de criticar decorrente da liberdade de imprensa. Mais que uma proteção ao jornalismo, trata-se de medida de evolução da democracia.
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