O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região (TRT12) determinou nesta quarta-feira (3) que a rede de lojas de varejos Havan e o proprietário, Luciano Hang,
Redação Publicado em 03/10/2018, às 00h00 - Atualizado às 15h59
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região (TRT12) determinou nesta quarta-feira (3) que a rede de lojas de varejos Havan e o proprietário, Luciano Hang, divulguem vídeos nas redes sociais e coloquem informativos nos estabelecimentos dizendo que os funcionários são livres para escolher o seu candidato à Presidência. O prazo para cumprimento é até sexta-feira (5).
A liminar (decisão temporária) atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que diz ter recebido 47 notícias de fato na Procuradoria do Trabalho com relatos de coação dos trabalhadores da empresa a votarem em candidato da preferência de Hang, sob pena de serem demitidos. Um vídeo, divulgado nas redes sociais, foi usado como prova.
No vídeo, publicado nas redes sociais, o empresário critica os partidos de esquerda e diz que talvez a Havan não abrirá mais lojas caso o seu candidato não vencer as eleições. Ele fala ainda que a Havan pode fechar as portas e demitir 15 mil funionários e pede para os colaboradors votarem no Bolsonaro.
A multa estipulada caso algum ponto da decisão judicial seja descumprido é de R$ 500 mil . A assessoria de imprensa da rede de varejo não repassou posicionamento institucional sobre a determinação. Nas redes sociais, o empresário disse que já foi notificado e que “querem calar o cidadão de bem”.
A decisão é do juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis.
O MPT pediu análise de seis pontos na Justiça, que deferiu quatro solicitações.
A Justiça determinou que a Havan e seu dono deixem de praticar assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, e não tentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados à Presidência da República no dia 7 e, se houver segundo turno, no dia 28 de outubro.
Também foi determinado que a empresa e seus prepostos não obriguem, exijam, imponham, induzam e pressionem trabalhadores para fazer qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido.
A Justiça proibiu ainda que a empresa faça pesquisas de intenção de voto entre seus empregados.
“Por fim, quanto ao pedido de imposição de multa por recalcitrância de condutas em descumprimento da presente decisão, considerando o porte da empresa ré, cujo faturamento anual circunda a cifra de R$ 4 bilhões, segundo dados noticiados pela mídia, fixo o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o caso de os réus prosseguirem na realização das condutas vedadas pela presente decisão, sendo que quanto à pretensão de afixação da decisão nos estabelecimentos, a multa será aplicada por estabelecimento em que não houver a afixação, sem prejuízo da prática de crime de desobediência, tipificado no art. 330 do Código Penal”.
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