O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu liminar que fixava o reajuste de planos de saúde individuais e familiares em 5,72% na noite de sexta-feira
Redação Publicado em 25/06/2018, às 00h00 - Atualizado às 15h28
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu liminar que fixava o reajuste de planos de saúde individuais e familiares em 5,72% na noite de sexta-feira (22). Agora, o aumento para esses planos não relacionados ao trabalho ou a categorias profissionais poderá ser de até 10%. A decisão foi proferida após recurso movido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entidade que regula o setor de planos de saúde no país.
A ANS interpôs recurso após a Justiça acatar um pedido do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) no começo de junho. O Idec pedia teto de 5,72% para o aumento dos planos individuais. A entidade argumentou que o aumento não poderia ser maior à inflação dada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o segmento de saúde e cuidados pessoais.
Já nessa nova decisão, o desembargador Neilton dos Santos considerou um “equívoco” atrelar o reajuste de planos ao IPCA, uma vez que a variação de custos dos planos deve ser considerada.
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