O presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Xavier, informou ao Ministério Público Federal (MPF) que não irá acatar a recomendação para
Redação Publicado em 15/02/2020, às 00h00 - Atualizado às 16h09
O presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Xavier, informou ao Ministério Público Federal (MPF) que não irá acatar a recomendação para continuidade na entrega de cestas de alimentos aos indígenas que vivem em terras ainda não demarcadas na região de Dourados e Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul (MS). Em ofício, Xavier alega que o auxílio em áreas invadidas “não constitui obrigação legal” da Funai. O MPF estuda alternativas judiciais para resolver a questão.
Em janeiro, o MPF abriu um procedimento administrativo para investigar a interrupção na distribuição das cestas básicas. Indígenas relataram demora de até dois meses para receber o auxílio. O MPF recomendou à Funai e à Conab ( Companhia Nacional de Abastecimento) que retornassem a entrega que havia sido suspensa.
Para o presidente da Funai, a entrega de cestas em áreas invadidas representa “um paradoxo, que redunda em dano ao erário”, isso porque estaria incentivando “o ato de invasão” e futura condenação judicial do órgão. O presidente Jair Bolsonaro já declarou que não irá demarcar nenhuma área indígena em sua gestão.
Na recomendação, o MPF ressalta que ao afirmar que as cestas de alimentos não podem ser entregues em áreas indígenas ainda não demarcadas, a Funai “estaria se beneficiando da própria torpeza”, uma vez que a não demarcação dessas terras indígenas foi ocasionada pela demora da própria autarquia em atuar dentro das suas funções legais.
A Funai ainda não finalizou os procedimentos de identificação e delimitação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul. Em 2007, chegou a assinar junto ao MPF um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde se comprometia a agilizar a regularização das áreas reivindicadas pelos indígenas.
As cestas são fornecidas devido à situação de insegurança nutricional vivida pelas comunidades, mas não existe um cadastramento específico. Para a região de Campo Grande, Dourados e Ponta-Porã são destinadas 2.997 cestas pela Conab. O maior problema na entrega são em áreas de difícil acesso, onde havia a colaboração da Funai.
Em inspeção na Conab na última semana de janeiro, o MPF constatou que alguns produtos da cesta básica destinada aos indígenas estavam com apenas três meses de validade. Ações para a entrega não foram cumpridas no final daquele mês. De acordo com a recomendação, a Conab deverá quinzenalmente informar ao MPF dados referentes à entrega das cestas e famílias beneficiadas. A assessoria do MPF informou que a Conab ainda não responde a recomendação.
Essa não é a primeira vez que a Funai não cumpre uma recomendação do MPF. Em dezembro, o subprocurador Antônio Carlos Bigonha – da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) – que trata especificamente de populações indígenas e comunidades tradicionais – disse que o atual presidente da Funai ignora as recomendações e não responde aos pedidos de audiência. Bigonha afirmou que é uma situação ” sem precedente no Brasil e no mundo, um presidente de uma autarquia indigenista que não gosta de índio”.
Uma decisão liminar da Justiça Federal, do final de 2017, em ação ajuizada pelo MPF, determinou que o governo de Mato Grosso do Sul se encarregasse de cadastrar e distribuir cestas de alimentos para as famílias indígenas de áreas regularizadas, enquanto a União deveria se responsabilizar pelas famílias em áreas de retomada e acampamentos não regularizados. A Funai alega que a responsabilidade descrita na liminar é da União, e não da autarquia, embora esta faça parte da União.
Mato Grosso do Sul concentra a segunda maior população indígena do país, com cerca de 70 mil pessoas. A maior etnia, guarani-kaiowá e guarani-ñandeva, ocupa majoritariamente o sul do estado. Esta região concentra os maiores conflitos por terra, o que faz com que as comunidades vivam em acampamentos na beira das estradas e em áreas de retomadas dentro de fazendas, legalizadas por decisões judiciais.
IG
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