O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na segunda-feira (29) suspender ação penal contra o
Redação Publicado em 30/10/2018, às 00h00 - Atualizado às 13h23
O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na segunda-feira (29) suspender ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que corre na Justiça Federal do Paraná e apura suposta propina recebida da Odebrecht.
A ação penal contra Lula está em fase final. No começo deste mês, Moro juntou trechos de depoimento de delação premiada do ex-ministro Antônio Palocci e afirmou que fez isso porque precisava avaliar a pena de Palocci no caso.
O pedido era para paralisar o processo até que o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) julgue definitivamente se houve conduta irregular contra Lula por parte do juiz Sérgio Moro, do Paraná.
Em maio, o comitê da ONU deu uma liminar para que o Brasil garantisse os direitos políticos de Lula até uma decisão definitiva. Mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o registro de candidato de Lula a presidente por considerar que ele estava inelegível com base na lei da Ficha Limpa por causa de outro processo, no qual foi condenado no caso do triplex do Guarujá. O TSE entendeu, por maioria, que a decisão do comitê não era vinculativa.
Para o ministro Fachin, que votou no TSE a favor de Lula, a decisão do comitê da ONU não tem efeito na esfera criminal. Ele destacou que o caso será analisado definitivamente pela Segunda Turma do STF.
“No mais, quanto às alegações atinentes ao comitê da ONU, como citado, a matéria não se enfeixa em exame preambular atinente ao campo especificamente da seara penal, verticalização compatível apenas com a análise de mérito. Sendo assim, prima facie, por não verificar ilegalidade evidente, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente Habeas Corpus, indefiro a liminar”, afirmou Fachin.
O ministro Edson Fachin durante a sessão do STF neste ano — Foto: Carlos Moura/SCO/STF
No pedido para suspender a ação penal, a defesa de Lula também pediu a retirada das delações de Palocci do processo. Para a defesa, Moro teria tentado influenciar as eleições presidenciais ao anexar a delação a poucos dias do primeiro turno das eleições presidenciais. O caso já está em apuração no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão de representação apresentada por parlamentares petistas.
Fachin ressaltou que a defesa deve recorrer nas instâncias apropriadas, ou seja, primeiro ao Tribunal Regional Federal e depois ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive sobre a divulgação da delação de Palocci.
“Com efeito, destinando-se o remédio constitucional a tutelar de forma primordial o direito ambulatório, não constato, no caso em análise, o alegado perigo na demora da prestação jurisdicional reclamada, já que a impetração volta-se contra aspectos processuais da ação penal que tramita perante a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba-PR, passíveis de análise, destaque-se, em via recursal apropriada, inclusive, em tese, quanto à alegação de juntada indevida de documentos.”
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