O que eu quero é muito simples: entrar e sair de casa com liberdade", disse ao G1 nesta terça-feira (10) Ana Tereza Baêta Campomizzi, de 59 anos.
Redação Publicado em 10/04/2018, às 00h00 - Atualizado às 20h39
O que eu quero é muito simples: entrar e sair de casa com liberdade”, disse ao G1 nesta terça-feira (10) Ana Tereza Baêta Campomizzi, de 59 anos.
A cadeirante que mora em Juiz de Fora conseguiu na Justiça o direito de ser ajudada pelos porteiros do edifício onde mora para ter acesso aos elevadores e, assim, conseguir entrar no apartamento que vive há 15 anos.
Apesar de a decisão ter sido publicada em fevereiro deste ano, a história dela começou em 2011, após uma assembleia de condomínio. Ana Tereza contou ao G1 que sempre era ajudada pelos funcionários do local até que um dia precisou acionar a Justiça e conseguiu, depois sete anos, a decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desta sentença não cabe recurso.
“Meus porteiros sempre me ajudavam quando eu precisava, até a administração do meu prédio os proibirem de me auxiliar. Eu não consigo passar sozinha por uma rampa íngreme na saída da garagem e acessar os elevadores. Então resolvi acionar meu direito de ir e vir”, desabafou a funcionária pública.
“Minha sensação é de dever cumprido, por mais que eu tenha sofrido e que eu tenha me exposto eu nunca pensei em mudar de casa, pois o que eu quero é muito simples: entrar e sair de casa com liberdade” comemorou em seguida.
O G1 ligou para a administradora do condomínio, Metrópole, no entanto foi informado que o responsável para falar sobre o assunto não estava disponível e que retornaria o contato, o que não foi feito até a publicação desta reportagem.
Ana Tereza Baêta Campomizzi ficou deficiente depois de ter sofrido um acidente de trânsito há 37 anos. Ela disse que durante todo esse tempo nunca sofreu discriminação a ponto de perder o direito de conseguir entrar na casa em que escolheu viver.
A ação ingressada na comarca do TJMG teve decisão final do STJ em fevereiro deste ano e publicada no último dia 14 de março. Conforme sentença da ministra Maria Isabel Gallotti, o condomínio do Edifício Parque Itália deve:
Conforme Estatuto da Pessoa com Deficiência sancionado em 2015, “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”.
Ainda de acordo com a lei, “Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas”.
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