O Ministério da Justiça publicou nesta quarta-feira (6) no "Diário Oficial da União" uma portaria que determina aos Procons estaduais e municipais exigirem
Redação Publicado em 06/06/2018, às 00h00 - Atualizado às 10h50
O Ministério da Justiça publicou nesta quarta-feira (6) no “Diário Oficial da União” uma portaria que determina aos Procons estaduais e municipais exigirem dos postos de combustível a exibição “de forma clara e ostensiva” dos preços do diesel antes e depois da greve dos caminhoneiros.
A portaria contém ainda outras determinações que regulamentam a fiscalização em postos de combustível para verificar se a redução no preço do diesel está efetivamente sendo repassada ao consumidor.
A redução, de R$ 0,46 por litro de diesel, foi anunciada pelo governo na semana passada, após acordo com caminhoneiros grevistas. A categoria reivindicava, entre outros pontos, diminuição no valor do combustível.
Pela portaria, os postos de combustível devem informar o valor do diesel a partir de 1º de junho na comparação com o dia 21 de maio, data usada como base pelo governo para promover a diminuição no valor do combustível. Para demonstrar a diferença de preços, o posto poderá usar “cartaz, placa, faixa ou similar”.
Outra determinação da portaria é que postos apresentem aos agentes do Procon as notas fiscais da compra do combustível nas distribuidoras. Também deverão apresentar as notas da venda para o consumidor.
De acordo com o texto, se o Procon identificar que não houve repasse da redução do preço ao consumidor, deverá ser instalado um processo administrativo contra o posto. Poderão ser aplicadas ao posto as seguintes punições, previstas em outra portaria, publicada na sexta-feira (1º):
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