Os empresários Joesley Batista, Wesley Batista e Ricardo Saud, além do ex-procurador Marcelo Muller e o advogado Francisco Assis e outros três acusados,

Redação Publicado em 19/11/2019, às 00h00 - Atualizado às 16h00
Os empresários Joesley Batista, Wesley Batista e Ricardo Saud, além do ex-procurador Marcelo Muller e o advogado Francisco Assis e outros três acusados, viraram réus, em ação de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, movida pelo Ministério Público Federal.
O caso foi recebido pelo juiz Marcelo Gentil Monteiro, substituto na 1ª Vara Cível do Distrito Federal que acatou a denúncia de improbidade. Em sua decisão, o juiz aponta para evidências de irregularidade na contratação do ex-procurador Marcelo Miller, que teria prestado serviços para encaminhar negociações de leniência e delação premiada da empresa enquanto ele ainda estava no Ministério Público. Pela acusação, Miller teria violado os dispositivos da administração pública.A denúncia foi recebida parcialmente, já que o juiz federal não reconheceu a acusação de enriquecimento ilícito.
Para o advogado Amilton Augusto Kufa, que defende Francisco Assis, não houve improbidade administrativa.”Vamos provar que não há que se falar em improbidade.
O advogado também critica o fato de o Ministério Público não ter juntado provas. “O MPF denúncia, mas não junta provas”. O juiz Marcelo Gentil Monteiro, recebeu denúncia por improbidade administrativa mas rejeitou a acusação de enriquecimento ilícito. Segundo o Ministério Público violou os princípios da administração pública. A empresa também responderá.
O juiz não aceitou a denúncia por improbidade contra as advogadas Fernanda Tórtima e Esther Flesch, e contra Wesley Batista e Ricardo Saud. Tórtima representava os executivos da J&F na área penal e Flesch, ex-sócia do Trench, Rossi e Watanabe, tinha por encargo o acordo de leniência da empresa.Para o juiz, não há indícios de improbidade por eles.
A parte da acusação desprezado pelo juiz se referia ao pagamento de R$ 700 mil pelo Grupo J&F ao Trench, Rossi e Watanabe, enquanto Marcelo Miller, formalmente, ainda era procurador da República, o que seria improbidade por enriquecimento ilícito.
Por: Jair Viana – Diário de São Paulo
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