A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal do Rio aprovou, nesta segunda-feira (3), por unanimidade, o prosseguimento da denúncia contra o vereador
Redação Publicado em 04/05/2021, às 00h00 - Atualizado às 07h23
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal do Rio aprovou, nesta segunda-feira (3), por unanimidade, o prosseguimento da denúncia contra o vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr.Jairinho, que pode resultar na cassação do mandato do parlamentar. A partir de agora, o processo será remetido novamente ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que se reúne já nesta terça-feira (4), após a sessão plenária, para sortear o relator do processo.
O pedido foi formulado pelo próprio Conselho de Ética na última segunda-feira (26), e tem por base a investigação conduzida pela Polícia Civil sobre a morte do menino Henry Borel, que hoje completaria 5 anos de idade.
Agora, o Conselho conduz a fase de instrução processual, em que Jairinho deverá apresentar defesa e podem ser realizados depoimentos e análise de provas. A votação final sobre perda de mandato é feita em plenário, com voto aberto de pelo menos dois terços dos vereadores.
O Conselho de Ética é formado pelos vereadores Alexandre Isquierdo (presidente – DEM), Rosa Fernandes (vice-presidente – PSC), Dr. Rogério Amorim (secretário – PSL), Chico Alencar (PSOL), Zico (REP), Teresa Bergher (Cidadania) e Luiz Ramos Filho (PMN). Completam o grupo, como suplentes, os suplentes Vitor Hugo (MDB) e Wellington Dias (PDT).
– Com a representação aceita pela Comissão de Justiça e Redação, a denúncia é encaminhada ao Conselho de Ética;
– Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias;
– O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;
– Apresentada à defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
– Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
– O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
– Após a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
– A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.
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Agência Brasil
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