O Brasil tem 30.967 crianças acolhidas em unidades como abrigos e 5.154 aptas para serem adotadas. Os dados são do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
Redação Publicado em 11/10/2020, às 00h00 - Atualizado às 15h04
O Brasil tem 30.967 crianças acolhidas em unidades como abrigos e 5.154 aptas para serem adotadas. Os dados são do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça.
Amanhã (12) é comemorado o Dia da Criança, data em que são destacados temas relacionados a essa faixa etária. Meninos e meninas em acolhimento se encontram em condição delicada. Essa medida é aplicada pela Justiça quando há situações de abandono, maus-tratos, negligência ou risco.
Contudo, esse apoio é temporário e tem o prazo máximo de 18 meses. A criança pode a solução da situação com reintegração familiar ou a adoção. Há 4.533 unidades de acolhimento no Brasil.
Do total de meninos e meninas acolhidos, 7.997 têm até 6 anos. A maioria dos abrigados é de adolescentes: são 5.886 com 12 a 15 anos e 8.634 com mais de 15 anos. A distribuição por gênero é similar, com 50,7% de meninos e 49,3% de meninas.
Conforme o painel de informações do SNA, a lista dos estados com mais crianças aptas para adoção começa por São Paulo (1.075), seguida de Minas Gerais (677), Rio Grande do Sul (648), Paraná (519) e Rio (493). Ainda de acordo com o sistema do CNJ, há 3.702 crianças em processo de adoção e 36.155 pretendentes disponíveis.
Em fevereiro, a Agência Brasil publicou uma matéria explicativa mostrando como são os procedimentos para adoção no Brasil. Há uma série de requisitos estabelecidos pela legislação para que pessoas e ou casais se candidatem ao processo.
O primeiro passo para quem quer adotar é procurar a Vara de Infância e Juventude (VIJ) da sua região. Lá, a pessoa obterá informações específicas sobre o processo e receberá uma lista de documentos pessoais a serem apresentados – como cópia do CPF, identidade, certidão de casamento ou união estável (se for o caso) – comprovante de residência, comprovante de bons antecedentes criminais e atestado de saúde física e mental.
Após protocolar a inscrição, a pessoa – ou casal – deve participar de um curso de preparação psicossocial e jurídica voltada para adoção. Nesse curso, os candidatos a adotantes adquirem uma noção mais ampla da importância da preparação emocional de toda a família e de todas as mudanças que virão com a chegada de um novo integrante.
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AGENCIA BRASIL
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