Após repercussão negativa em segmentos da sociedade e no Congresso, o trecho da Medida Provisória 927 que tratava da suspensão de contrato de trabalho por

Redação Publicado em 24/03/2020, às 00h00 - Atualizado às 16h57
Após repercussão negativa em segmentos da sociedade e no Congresso, o trecho da Medida Provisória 927 que tratava da suspensão de contrato de trabalho por quatro meses sem pagamento de salário foi oficialmente revogado na noite desta segunda-feira (23), em edição extra do Diário Oficial da União .
Uma nova MP será editada prevendo a suspensão dos contratos, mas com pagamento de parte do salário pelo empregador e uma parcela de complementação pelo governo. A ideia é que os salários possam ser cortados em até 50% e o governo pague 25%. A perda, nesse caso, seria de 25% para o trabalhador.
É possível que no caso de setores mais afetados, como os de bares e hotéis, o governo permita um corte maior do salário, em torno de um terço. A complementação pelo governo também seria maior nesses casos.
Em ambas as situações, a complementação oficial seria limitada a um teto ainda em discussão. A nova MP deve ser publicada até quarta-feira (25), mas outros pontos da MP 927 estão valendo, como antecipação de férias individuais e flexibilização das regras de férias coletivas. Veja abaixo o que muda.
Não será preciso alterar contrato para empregador para o empregador determinar o home office . O empregado deve ser informado da mudança com 48 horas de antecedência.
O banco de horas poderá ser implantado ou modificado para regime especial de compensação da jornada . As definições poderão ser por acordo individual ou coletivo, mas é preciso que seja feito formalmente. A compensação será no prazo de até 18 meses, a partir da data do fim do estado de calamidade pública .
O empregado deve ser avisado com 48 horas de antecedência sobre as férias . Elas poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo. Também será possível patrão e empregado negociarem a antecipação de períodos futuros de férias, por acordo individual escrito.
O empregador poderá conceder férias coletivas sem a necessidade de comunicar antes o Ministério da Economia ou o sindicato da categoria. Além disso, os funcionários deverão ser avisados com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
O FGTS devido pelo empregador de março, abril e maio poderá ser recolhido em junho.
Segundo a lei, os patrões poderão antecipar os feriados que não sejam religiosos. A regra vale para feriados federais, estaduais, distritais e municipais. O descanso nestas datas antecipadas poderá ser compensado com o saldo em banco de horas. No entanto, esse aproveitamento de feriados dependerá de acordo entre patrão empregado . Esse acordo terá que ser individual e por escrito.
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