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Planos de saúde

Senado deve votar projeto sobre cobertura de tratamentos fora do rol da ANS; confira as mudanças

Se aprovado, o texto passa para a avaliação do presidente Bolsonaro

Projeto derruba decisão implementada pelo STJ em junho - Imagem: Freepik
Projeto derruba decisão implementada pelo STJ em junho - Imagem: Freepik

Mateus Omena Publicado em 29/08/2022, às 13h20


O Senado deve votar nesta segunda-feira (29) o projeto de lei que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos e procedimentos, com o fim do rol taxativo da Agência Nacional da Saúde (ANS).

O texto foi avaliado pela Câmara dos Deputados e passou por votação, onde contou com a aprovação da maioria dos membros da casa. Se passar pelo Senado e pela sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL), a lei pode entrar em vigor

Se aprovada, a nova lei derruba a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), implementada em junho, que tornou a lista de procedimentos da ANS taxativa, de modo que os planos só precisam cobrir o que está na lista, que atualmente é composta por 3.368 itens.

A mudança visa incentivar a cobertura exemplificativa, na qual os planos de saúde não se limitam a cobrir apenas o que está listado na ANS, servindo exatamente como exemplo de tratamento básico. Ao contrário da cobertura taxativa, que defende que os itens que não estão nesta lista preliminar da ANS não precisam ter cobertura das operadoras.

Atualmente, o índice da ANS depende do tipo de cobertura contratada: ambulatorial, internação, parto e odontológico, além das combinações entre esses tipos. A lista de cobertura pode ser consultada neste link.

O que muda se a lei for aprovada?

Para as operadoras de planos autorizarem tratamentos ou procedimentos que estejam fora da alçada da agência.

Os tratamentos ou medicações devem:

  • ter eficácia comprovada;
  • ter autorização da Anvisa;
  • ter recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS); ou
  • ter recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional e que tenha aprovado o tratamento para seus cidadãos.

Antes da mudança implementada pelo STJ, a lista da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário.

Caso os pacientes que tivessem procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos negados, por não constarem na lista, poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura. O rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer.

Os planos deveriam contemplar outros tratamentos que não estão listados, mas que tivessem sido prescritos pelo médico, tivessem justificativa e não fossem experimentais.

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