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Justiça permite compra de vacinas por empresas privadas sem doação ao SUS

A justiça federal de Brasília acatou, nesta quinta-feira (25), o pedido de três entidades privadas para que as vacinas contra Covid-19 adquiradas não precisem

Justiça permite compra de vacinas por empresas privadas sem doação ao SUS
Justiça permite compra de vacinas por empresas privadas sem doação ao SUS

Redação Publicado em 25/03/2021, às 00h00 - Atualizado às 20h11


Lei aprovada em fevereiro pelo Congresso determinava doação ao SUS de 100% das doses enquanto todos os grupos prioritários não estiverem imunizados

A justiça federal de Brasília acatou, nesta quinta-feira (25), o pedido de três entidades privadas para que as vacinas contra Covid-19 adquiradas não precisem ser doadas ao SUS enquanto os grupos prioritários não forem vacinados. A decisão cabe recurso.

O juíz substituto da 21ª vara federal de Brasília, Rolando Spanholo, aceitou a argumentação do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo, da Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais,  e alegou que a exigência de doação é inconstitucional pois veda o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização.

Segundo Spanholo , a doação obrigatória desestimula que a sociedade civil, empresários e instituições participem da compra e da vacinação contra o novo coronavírus (Sars-Cov-2) e, dessa forma, retarda a vacinação de todos os brasileiros.

No entanto, o juíz ressalta que a entidade que optarem pela compra não poderão revender as vacinas e devem arcar com os riscos decorrentes do processo de aquisição.

O texto que determina a obrigatoriedade foi aprovado em fevereiro pelo Congresso, e prevê que Estados, municípios e entidades privadas podem comprar vacinas, mas, em caso de empresas privadas, 100% das doses devem ser doadas ao SUS até que todos os grupos de risco sejam vacinados. Depois desse limite, 50% das doses poderiam ser utilizadas e o resto, doadas.

Por IG

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