Diário de São Paulo
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Barroso libera novo piso salarial nacional da enfermagem

O ministro revogou a suspensão do benefício após a entrada em vigor da lei que estabelece o repasse de recursos para seu custeio

Luís Roberto Barroso - Imagem: Divulgação / Câmara dos Deputados
Luís Roberto Barroso - Imagem: Divulgação / Câmara dos Deputados

Marina Roveda Publicado em 16/05/2023, às 08h11


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta segunda-feira, dia 15, a suspensão do piso salarial da enfermagem, que havia sido aprovado em lei pelo Congresso Nacional no ano passado. Com essa decisão, o pagamento do valor fica liberado.

Em setembro do ano passado, Barroso acatou um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde) e suspendeu a lei que estabelecia o piso salarial nacional da enfermagem. O ministro argumentou que era necessário deixar claro de onde viriam os recursos financeiros para cumprir a determinação.

Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lulada Silva (PT) sancionou uma lei que destinou R$ 7,3 bilhões para serem repassados aos estados e municípios, viabilizando o pagamento do piso salarial. Diante da sanção da lei, o ministro Barrosoconsiderou que agora existem recursos mínimos suficientes para efetuar os pagamentos e, portanto, suspendeu sua decisão de setembro, restabelecendo a validade da lei que estabelece o piso salarial da enfermagem.

A decisão de Barroso será analisada pelos demais ministros do STFno plenário virtual, em uma sessão que se iniciará em 19 de maio.

No caso dos estados e municípios, o pagamento do piso salarial deve ser feito dentro dos limites dos recursos repassados pela União. Já em relação às instituições particulares, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva, mantendo suspenso o trecho da lei que proibia tal procedimento.

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