por Ricardo Sayeg
Publicado em 06/05/2024, às 06h00
A inteligência artificial é uma realidade no Direito.
Ela se faz presente em todos os tribunais e a tendência dela é se aprofundar incessantemente.
Já existem povos que adotaram o juiz robô. Onde existe juiz, existe advogado, então preparem-se para o advogado robô.
Isto mesmo, na organização civilizatória da sociedade, ao invés de sermos julgados e defendidos por iguais, nossos magistrados e advogados poderão ser uma máquina, na verdade um programa de computador.
Inegáveis os aspectos positivos correspondentes à racionalidade, capacidade de desempenho, produtividade e velocidade do algoritmo computacional em face do ser humano.
Além do que, há outros aspectos positivos fundamentais para a prestação jurisdicional como são a neutralidade e o potencial de confidencialidade.
Os juízes e os advogados robô não são ineptos, aproveitadores, preguiçosos, preconceituosos, grossos, opressores, desequilibrados, instáveis emocionalmente, corruptos, bandidos etc.
Realmente, sem embargos aos éticos, probos e proficientes magistrados e advogados de nossos tribunais, a justiça do humano tem justamente o componente humano que traz consigo todos estes graves problemas e mais alguns.
Inquestionavelmente que o ser humano em si é problemático e os juízes como os advogados humanos não estão livres disso. Hobbes dizia que o homem é o lobo do homem.
Porém, apesar de tudo, opto por acreditar na centelha divina do ser humano. Creio nos éticos, probos e proficientes juízes e advogados.
Não me parece que o ser humano seja substituível na prestação jurisdicional e na advocacia, tendo em vista que o ser humano é dotado das forças mais poderosas do universo que são o amor, a alma, a fé e a consciência, que permanecem reservadas a nós com exclusividade; enquanto a inteligência artificial não tem sequer acesso a elas. Nunca as experimentará.
O amor escrito no coração dos humanos, a alma que nos dignifica, a fé que nos dá esperança no bem e a consciência que nos concede discernimento, atributos estes exclusivamente reservados aos seres humanos, são absolutamente insubstituíveis e necessários à judicatura e à advocacia, pois estruturam juridicamente o conjunto dos direitos humanos associado à dignidade da pessoa humana.
A inteligência artificial pode até ter em seu sistema neural e banco de dados uma certa compreensão do que seja amor, alma, fé e consciência, mas pela inacessibilidade a eles jamais irá compreender exatamente o real significado dos direitos humanos e muito menos da dignidade da pessoa humana.
Restará a inteligência, em sua razão lógica, as métricas de possível e objetiva verificação de direitos humanos e dignidade da pessoa humana, contudo a cognoscibilidade verdadeira faltará.
Está escrito no artigo 1o da declaração universal de direitos humanos que o ser humano é dotado de dignidade e consciência; e, de fato, temos uma reserva de amor, alma, fé e consciência absolutamente inacessível à inteligência artificial.
Em realidade temos tais atributos, que nos coloca em conexão com Deus a força suprema do universo.
Assim sendo, não acredito no julgamento e na defesa judicial pelo robô, muito menos no Direito ditado pela inteligência artificial, uma vez que lhe é inacessível a compreensão real dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana, tendo em vista que o amor, a alma, a fé e a consciência são indispensáveis ao Direito e reservados apenas aos humanos, tal como compreende a análise quântica do Direito.
Por mais problemáticos que sejamos nós humanos, acredito na nossa evolução, capacidade de aprendizado e na eterna busca de fazer o melhor possível rumo ao horizonte da perfeição.
Somos imagem e semelhança de Deus porque dotados de amor, alma, fé e consciência!
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