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Justiça

TRF2 condena União a indenizar militar trans da Marinha por desrespeito à identidade de gênero

Tribunal elevou indenização para R$ 30 mil após reconhecer violações relacionadas ao uso do nome social, uniforme e alojamento compatíveis com o gênero feminino.

TRF2 entendeu que a Marinha violou direitos relacionados à identidade de gênero de uma militar trans e determinou pagamento de indenização de R$ 30 mil - Imagem: Reprodução
TRF2 entendeu que a Marinha violou direitos relacionados à identidade de gênero de uma militar trans e determinou pagamento de indenização de R$ 30 mil - Imagem: Reprodução

Ana Beatriz Publicado em 29/05/2026, às 17h40


O Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou a União a pagar R$ 30 mil de indenização a uma militar transexual da Marinha, reconhecendo a violação de seus direitos relacionados à identidade de gênero durante o serviço militar.

A militar, que ingressou na Marinha em 2017 e iniciou sua transição em 2019, enfrentou obstáculos para o reconhecimento de seu nome social e a utilização de uniforme adequado, resultando em constrangimentos e impactos emocionais.

A decisão do TRF2 destaca a importância do respeito à identidade de gênero e ao nome social, refletindo uma tendência crescente de reconhecimento desses direitos em instituições públicas, embora a União ainda possa recorrer da sentença.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou a União a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma militar transexual da Marinha do Brasil após reconhecer que a instituição deixou de garantir direitos relacionados à sua identidade de gênero durante o período de serviço militar.

A decisão foi proferida pela 8ª Turma Especializada do TRF2 e ampliou significativamente o valor da indenização. A militar havia solicitado inicialmente R$ 130 mil, enquanto a sentença de primeira instância havia fixado a reparação em R$ 5 mil. Após análise do recurso, o tribunal entendeu que a gravidade das violações justificava o aumento para R$ 30 mil.

Segundo o relatório assinado pelo juiz federal Guilherme Bollorini Pereira em 21 de maio, a militar ingressou na Marinha em 2017 e iniciou seu processo de transição de gênero em 2019. Apesar da mudança, ela relatou ter enfrentado sucessivos obstáculos para o reconhecimento de sua identidade feminina dentro da instituição.

De acordo com os autos, a Marinha não reconheceu adequadamente o nome social adotado pela militar e também não permitiu que ela utilizasse uniforme e alojamento compatíveis com seu gênero. A situação teria provocado constrangimentos, dificuldades no ambiente profissional e impactos emocionais ao longo do período analisado pela Justiça.

Na decisão, os desembargadores destacaram que o respeito ao nome social e à identidade de gênero está diretamente relacionado aos direitos da personalidade, protegidos pela Constituição Federal e pela legislação brasileira. O colegiado também afirmou que a administração pública tem o dever de assegurar esses direitos a todos os cidadãos, inclusive no âmbito das Forças Armadas.

O tribunal ressaltou ainda que a dignidade da pessoa humana constitui um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito e deve orientar a atuação dos órgãos públicos. Para os magistrados, o tratamento incompatível com a identidade de gênero da militar representou violação de direitos fundamentais.

O caso chama atenção por envolver uma instituição militar, ambiente tradicionalmente marcado por rígidas normas hierárquicas e administrativas. Nos últimos anos, as Forças Armadas brasileiras têm enfrentado desafios relacionados à adaptação de regulamentos internos às discussões contemporâneas sobre diversidade, inclusão e direitos individuais.

A decisão do TRF2 reforça entendimentos já consolidados em tribunais superiores sobre a importância do respeito à identidade de gênero e ao uso do nome social em órgãos públicos. O reconhecimento desses direitos tem sido ampliado em diferentes esferas da administração pública, incluindo instituições de ensino, repartições governamentais e corporações militares.

A União ainda poderá recorrer da decisão nas instâncias superiores.


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