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Redes Sociais

Supremo analisa limite da liberdade de expressão nas redes sociais

STF retoma nesta quarta-feira (4) um julgamento que pode mudar radicalmente a forma como usamos as redes sociais no Brasil

No centro da pauta está a responsabilidade de gigantes como Facebook, Instagram, X e Google por conteúdos postados por seus usuários - Imagem: Reprodução / Freepik
No centro da pauta está a responsabilidade de gigantes como Facebook, Instagram, X e Google por conteúdos postados por seus usuários - Imagem: Reprodução / Freepik

William Oliveira Publicado em 04/06/2025, às 11h22


O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (4), às 14h, o julgamento que discute a responsabilidade das plataformas digitais pelos conteúdos ilegais postados por seus usuários. A sessão havia sido suspensa em dezembro do ano passado, após um pedido de vista do ministro André Mendonça, que agora devolverá o processo ao plenário.

O centro do debate é a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que determina que plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso não removam publicações após ordem judicial. O artigo busca equilibrar a liberdade de expressão com a prevenção de censura.

Julgamento

Até o momento, três ministros já votaram. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, propôs uma responsabilização parcial das plataformas. Segundo ele, conteúdos ligados a pornografia infantil, apologia ao suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ameaças à democracia devem ser removidos assim que as empresas forem notificadas — mesmo sem decisão judicial. Já nos casos de ofensas ou crimes contra a honra, a remoção dependeria de ordem judicial.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram pela responsabilização das plataformas, mas com escopo mais amplo. Eles defendem que as empresas devem remover conteúdos ilegais, como incitação à violência e racismo, após notificações extrajudiciais.

O julgamento envolve dois processos:

  • O primeiro, sob relatoria de Toffoli, trata da exigência ou não de ordem judicial para responsabilizar plataformas por atos ilícitos. O caso é um recurso do Facebook, condenado por danos morais devido à criação de um perfil falso.
  • O segundo, relatado por Fux, discute se uma empresa que hospeda sites deve monitorar e excluir conteúdos ofensivos sem necessidade de autorização judicial. O Google é o recorrente.

Representantes das redes sociais argumentam que a norma atual deve ser mantida. Eles alegam que já removem conteúdos ilegais quando notificados, mas alertam que exigir monitoramento prévio abriria caminho para censura prévia, ferindo a liberdade de expressão.


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