Ministro defende aguardar decisão formal do TSE sobre o caso envolvendo Cláudio Castro antes de definir se sucessão será por voto direto ou indireto.

Ana Beatriz Publicado em 09/04/2026, às 15h10
O julgamento no STF sobre o modelo de eleição para governador do Rio de Janeiro foi interrompido após pedido de vista do ministro Flávio Dino, suspendendo a análise sobre a realização de eleição direta ou indireta no estado. Essa situação surge após a renúncia do governador Cláudio Castro, que ocorreu em meio a um processo de cassação, gerando incertezas sobre a sucessão.
O julgamento começou com os votos dos ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux, mas Dino solicitou a interrupção para aguardar a publicação do acórdão do TSE sobre a cassação de Castro, argumentando que decisões prematuras poderiam causar insegurança jurídica. A ministra Cármen Lúcia indicou que a publicação do acórdão deve ocorrer em breve, permitindo que os advogados utilizem recursos legais.
Dino sugeriu que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro continue a conduzir o estado de forma provisória até que a situação seja resolvida. Não há prazo definido para a retomada do julgamento, que deve ocorrer somente após a publicação do acórdão do TSE, crucial para os próximos passos políticos no estado.
O julgamento no Supremo Tribunal Federal STF que discute o modelo de eleição para governador do Rio de Janeiro foi interrompido nesta quinta-feira 9 após pedido de vista do ministro Flávio Dino. A decisão suspende temporariamente a análise das ações que tratam sobre a eventual realização de eleição direta ou indireta no estado.
O tema ganhou relevância após o desdobramento jurídico envolvendo o então governador Cláudio Castro que renunciou ao cargo dias antes da conclusão de um processo de cassação. A indefinição sobre a vacância do cargo abriu debate sobre qual modelo eleitoral deve ser adotado para a sucessão, se por voto popular direto ou por escolha indireta pela Assembleia Legislativa.
O STF iniciou o julgamento na quarta-feira 8 com votos dos ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux. A expectativa era de continuidade da análise nesta quinta quando Flávio Dino seria o próximo a votar, mas o ministro optou por interromper o processo.
Dino justificou o pedido de vista com base na necessidade de aguardar a publicação do acórdão pelo Tribunal Superior Eleitoral TSE referente à decisão que envolveu a cassação do mandato de Castro. Segundo ele, sem a formalização completa dessa decisão, qualquer definição sobre o modelo de eleição pode gerar insegurança jurídica.
O ministro afirmou que o julgamento deve ocorrer com base em todos os elementos formais disponíveis e indicou que irá liberar o processo para análise quando o acórdão for publicado.
Enquanto o caso segue pendente, Dino também sinalizou que, em seu entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deve permanecer na condução administrativa do estado de forma provisória.
A ministra Cármen Lúcia afirmou durante a sessão que a publicação do acórdão deve ocorrer em breve. Segundo ela, após essa etapa, os advogados envolvidos poderão utilizar os recursos legais previstos, o que pode impactar diretamente o andamento do caso no STF.
A discussão jurídica envolve interpretações constitucionais sobre vacância de cargo e prazos eleitorais. Pela Constituição, a definição entre eleição direta ou indireta depende do momento em que ocorre a vacância no mandato, fator que está diretamente ligado à conclusão formal do processo eleitoral no TSE.
Com o pedido de vista, não há prazo definido para retomada do julgamento. A expectativa é que o processo volte à pauta somente após a publicação do acórdão do TSE, etapa considerada determinante para os próximos desdobramentos políticos no Rio de Janeiro.
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