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STF decide proibir remoção forçada de pessoas em situação de rua

"Arquitetura hostil" também é proibida pelo Supremo

STF decide proibir remoção forçada de pessoas em situação de rua - Imagem: Reprodução | Leo Martins
STF decide proibir remoção forçada de pessoas em situação de rua - Imagem: Reprodução | Leo Martins

Marina Roveda Publicado em 21/08/2023, às 08h18


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de votos para confirmar a determinação de que os municípios proíbam a remoção forçada de pessoas em situação de rua. A decisão foi tomada durante julgamento no plenário virtual da Corte, com votos favoráveis de vários ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Com essa decisão, a remoção de pessoas e o recolhimento forçado de seus pertences ficam proibidos. Além disso, os serviços de zeladoria urbana são obrigados a informar com antecedência a data e o horário de suas ações, permitindo que as pessoas em situação de rua possam recolher seus pertences sem conflitos.

O ministro Alexandre de Moraes também proibiu a instalação ou construção de barreiras físicas, conhecidas como "arquitetura hostil". Além disso, devem ser realizados mutirões da cidadania periódicos para a regularização da documentação, inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes.

Essa decisão tem origem em uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade, PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), que apontaram várias omissões do poder público na garantia dos direitos da população em situação de rua no Brasil. A ação alega a existência de um estado de coisas inconstitucional, caracterizado pela violação massiva, sistemática e generalizada de direitos fundamentais dessa população.

A decisão anterior de Moraes, em julho, também estabeleceu um prazo de 120 dias para que o governo federal apresentasse um plano de ação e monitoramento para implementar a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Esse plano deve incluir medidas como o diagnóstico da situação da população em situação de rua, a formulação de políticas para fomentar a saída das ruas e a fiscalização de processos de despejo e reintegração de posse.

Além disso, os municípios e estados devem garantir a segurança das pessoas em situação de rua nos abrigos, fornecer apoio às vigilâncias sanitárias para cuidar dos animais de pessoas em situação de rua e proibir o recolhimento forçado de bens e pertences, bem como a remoção compulsória das pessoas em situação de rua.

Essa decisão do STFrepresenta um importante passo para garantir os direitos e a dignidade das pessoas em situação de rua no Brasil.

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