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STF acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes

Decisão da Primeira Turma estabelece perda do cargo como sanção mais grave e endurece punições disciplinares contra magistrados no país

Imagem: Wallace Martins/STF
Imagem: Wallace Martins/STF

Redação Publicado em 26/05/2026, às 19h08


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (26), que a aposentadoria compulsória não poderá mais ser aplicada como a punição mais severa a magistrados em casos disciplinares. A Corte confirmou entendimento já adotado em decisão individual do ministro Flávio Dino e rejeitou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República.

Com a decisão, a perda do cargo — e, consequentemente, da remuneração — passa a ser a sanção máxima em processos envolvendo condutas graves de juízes. Até então, a aposentadoria compulsória era criticada por manter o pagamento proporcional ao tempo de serviço, mesmo em casos de punição, o que, na prática, era visto por especialistas como uma penalidade de efeito limitado.

O entendimento também alcança magistrados de diferentes instâncias, com exceção dos ministros do próprio STF. A medida reforça o papel do Conselho Nacional de Justiça, responsável por conduzir processos disciplinares e aplicar sanções em casos de infrações cometidas por juízes.

Durante o julgamento, o ministro Cristiano Zanin foi o único a apresentar divergência, não acompanhando a tese de que decisões sobre perda de cargo após eventual aposentadoria compulsória deveriam obrigatoriamente passar pelo Supremo. Apesar da divergência, prevaleceu a posição da maioria de que essas decisões devem ser submetidas a aprovação do Supremo, em razão da vitaliciedade da magistratura.

Para os ministros, a exigência de validação pelo STF também funciona como mecanismo de segurança jurídica, evitando que processos disciplinares se prolonguem indefinidamente sem definição final.

Flávio Dino sustentou, no voto que orientou a decisão, que a aposentadoria compulsória não deve mais ser tratada como punição adequada dentro do sistema jurídico atual. Segundo ele, a medida perde o caráter de punição porque o magistrado continua recebendo salário, mesmo sem exercer a função.

Dados citados no processo apontam que, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente por decisões disciplinares. Os casos envolvem acusações como venda de sentenças, assédio moral e sexual, além de favorecimento indevido a integrantes de organizações criminosas.

Com o recurso rejeitado pela Primeira Turma, a Procuradoria-Geral da República ainda pode tentar levar o tema ao plenário do STF. Enquanto isso, o CNJ já discute ajustes em sua regulamentação interna para adequar os procedimentos ao novo entendimento, embora a tendência seja aguardar a consolidação da posição da Corte antes de avançar em mudanças mais amplas.


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