A nova redação da Lei do Racismo visa combater a discriminação de gênero, punindo crimes motivados por misoginia e outras formas de preconceito

William Oliveira Publicado em 27/10/2025, às 10h09
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 896/2023, que altera a Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989) para incluir a misoginia — ódio, desprezo ou aversão às mulheres — como uma forma de discriminação passível de punição criminal. A proposta segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, o artigo 1º da lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou praticados em razão de misoginia.”
A Lei do Racismo, sancionada em 1989, é uma das principais legislações brasileiras voltadas ao combate à intolerância e à discriminação. Ela tipifica crimes como negar acesso a estabelecimentos públicos ou privados, impedir matrícula em escolas, ou restringir emprego em razão de raça, cor, etnia, religião ou origem nacional.
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