A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, enviou nesta segunda-feira (24) para análise da Procuradoria-Geral da República um pedido de investigação

Redação Publicado em 24/01/2022, às 00h00 - Atualizado às 16h09
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, enviou nesta segunda-feira (24) para análise da Procuradoria-Geral da República um pedido de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Saúde Marcelo Queiroga por suposta prevaricação na vacinação infantil.
A notícia-crime contra Bolsonaro e Queiroga foi apresentada ao Supremo pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e o secretário de educação do Rio de Janeiro, Renan Ferreirinha.
A ação aponta que, apesar da autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária em dezembro para a vacinação de crianças de cinco a 11 anos contra a Covid, o presidente se manifestou contra a distribuição de imunizantes para essa faixa etária e pregou a divulgação dos nomes dos diretores da agência envolvidos na decisão.
Queiroga defendeu a necessidade de uma consulta pública, que foi apontada por especialista como desnecessária por ser questão técnica, e chegou a defender a necessidade de assinatura dos pais e receita médica para crianças serem vacinadas – o que não acabou ocorrendo. O Ministério da Saúde só incluiu no dia 5 de janeiro a faixa etária de 5 a 11 anos no programa nacional de vacinação contra a covid-19.
Bolsonaro e Queiroga ainda não são formalmente investigados. A praxe no STF é que a notícia-crime seja encaminhada para parecer do Ministério Público, a quem cabe decidir se há elementos para abrir uma apuração. Não há prazo para manifestação da Procuradoria.
Segundo o Código Penal brasileiro, o crime de prevaricação ocorre quando um funcionário público “retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
A notícia-crime afirma que o governo tentou atrasar a campanha de vacinação infantil e promoveu um atentado às vidas dos servidores da Anvisa.
“Desse modo, a competência para aprovação do uso de determinado imunizante cabe à Anvisa, e não à população em geral por meio de consulta pública, tampouco ao presidente da República que não possui a expertise técnica fundamental para a tomada de decisão de tamanha importância”, diz o texto.
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