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Judiciário

PGR defende validade da Lei da Dosimetria e se posiciona contra redução de penas

Paulo Gonet enviou parecer ao STF afirmando que o Congresso tem autonomia para definir critérios penais e rejeitou acusações de que a legislação tenha sido criada para beneficiar réus específicos dos atos de 8 de janeiro.

Paulo Gonet encaminhou parecer ao STF defendendo a manutenção da Lei da Dosimetria - Imagem: Reprodução
Paulo Gonet encaminhou parecer ao STF defendendo a manutenção da Lei da Dosimetria - Imagem: Reprodução

Ana Beatriz Publicado em 19/06/2026, às 12h30


A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou a favor da Lei da Dosimetria, que altera critérios de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, podendo beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. O parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e defende que a lei não deve ter sua eficácia suspensa até o julgamento de sua constitucionalidade.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a norma foram apresentadas por partidos de esquerda e entidades que alegam que a lei favorece investigados pelos ataques às sedes dos Três Poderes. O procurador-geral argumentou que a legislação é geral e não se destina a beneficiar indivíduos específicos, além de ressaltar a autonomia do Congresso na definição de políticas criminais.

Embora a lei tenha sido promulgada em maio de 2026, sua aplicação está suspensa por uma decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes até que o STF analise as ADIs. A manifestação da PGR permite que o tema avance para julgamento no plenário, onde será decidido se a Lei da Dosimetria será mantida ou considerada inconstitucional.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente à manutenção da chamada Lei da Dosimetria, norma aprovada pelo Congresso Nacional que altera critérios de aplicação e execução de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito e que pode resultar na redução das punições impostas a condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

O parecer foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, na quinta-feira, 18 de junho. No documento, o chefe da PGR defendeu o indeferimento dos pedidos cautelares que buscam suspender imediatamente a eficácia da legislação até o julgamento definitivo de sua constitucionalidade.

A manifestação ocorre no âmbito de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tramitam no Supremo sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. As ações foram apresentadas por partidos de esquerda e entidades que contestam a validade da norma, alegando que a lei teria sido elaborada para beneficiar especificamente investigados e condenados relacionados aos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Entre os autores das ações estão o PDT, as federações PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV, além da Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Os questionamentos sustentam que a legislação configuraria uma espécie de anistia indireta ou um mecanismo de enfraquecimento das punições aplicadas pelo Judiciário aos envolvidos nos atos antidemocráticos.

No parecer, Paulo Gonet rejeitou essa interpretação. Segundo ele, o fato de uma lei produzir efeitos favoráveis para determinados condenados não é suficiente para caracterizar desvio de finalidade ou inconstitucionalidade. O procurador-geral argumentou que a legislação possui caráter geral e abstrato, sem mencionar pessoas específicas ou processos determinados.

Gonet também destacou que cabe ao Congresso Nacional, dentro de sua competência constitucional, estabelecer parâmetros para a política criminal do país. Segundo o parecer, o Poder Legislativo possui autonomia e margem de conformação para definir critérios relacionados à dosimetria das penas, progressão de regime e execução penal.

Outro ponto levantado pela PGR foi a rejeição da tese de que a lei represente uma anistia disfarçada. Para o procurador-geral, a norma não elimina crimes, não extingue condenações e tampouco afasta a responsabilização penal dos envolvidos. O texto apenas altera critérios de cálculo e execução das penas, algo permitido dentro da competência legislativa do Congresso.

A Lei da Dosimetria foi promulgada em maio de 2026 após o Congresso derrubar vetos presidenciais. A norma passou a ser vista como uma das principais bandeiras da oposição por possibilitar revisões de condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro. Entre os possíveis beneficiários estão pessoas já condenadas pelo STF e investigados em processos ligados à tentativa de ruptura institucional.

Apesar da promulgação, a aplicação da lei está suspensa desde decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes. O magistrado determinou a paralisação dos efeitos da norma até que o Supremo analise definitivamente os questionamentos apresentados nas ações de controle de constitucionalidade.

Com a manifestação da PGR, um dos últimos pareceres aguardados pelo Supremo foi concluído, abrindo caminho para que Alexandre de Moraes libere o tema para julgamento no plenário da Corte. A decisão final do STF definirá se a Lei da Dosimetria permanecerá válida ou se será declarada inconstitucional.


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