A Polícia Federal protocolou no Supremo Tribunal Federal um pedido de suspeição contra o ministro Dias Toffoli, com base em materiais apreendidos na Operação Compliance Zero, que investiga o Banco Master

William Oliveira Publicado em 12/02/2026, às 08h36
A Polícia Federal protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma arguição de suspeição contra o ministro Dias Toffoli. O pedido foi encaminhado ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, responsável por decidir sobre o eventual afastamento ou manutenção do relator no caso.
A manifestação da PF tem como base materiais extraídos dos aparelhos eletrônicos de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, apreendidos durante a Operação Compliance Zero. O processo tramita sob sigilo.
Após o recebimento da petição, na segunda-feira (09), Fachin determinou que Toffoli apresente manifestação formal nos autos. Pessoas próximas ao ministro afirmam que ele recebeu a medida com tranquilidade e nega qualquer relação pessoal ou profissional com Vorcaro que possa comprometer sua atuação.
Nos bastidores do STF, porém, há discussão jurídica sobre a legitimidade da Polícia Federal para apresentar a arguição. Parte dos ministros entende que a análise de eventual suspeição com base em provas de inquérito caberia exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR).
O pedido da PF está relacionado a supostas conexões financeiras envolvendo o Resort Tayayá, empreendimento localizado no Paraná e vinculado a Toffoli, e fundos de investimento geridos ou ligados ao Banco Master.
A Operação Compliance Zero investiga possíveis irregularidades no sistema financeiro, incluindo o uso de fundos de investimento para finalidades ilícitas. De acordo com a Polícia Federal, mensagens encontradas nos dispositivos de Vorcaro mencionam o nome do ministro, o que, na avaliação dos investigadores, poderia indicar conflito de interesses.
Em nota, o gabinete de Toffoli classificou o pedido como baseado em “ilações”. A defesa sustenta que a PF não possui legitimidade para protocolar a arguição de suspeição, citando o artigo 145 do Código de Processo Civil, que prevê que tal iniciativa cabe às partes do processo.
A resposta formal do ministro deverá ser encaminhada à presidência do STF nos próximos dias.
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