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Direitos e proteção animal

Nova lei garante proteção a pets e retira guarda de agressores em casos de violência doméstica

Norma sancionada pelo governo estabelece critérios para guarda de animais em separações e prioriza bem-estar, com restrições a envolvidos em violência.

Nova lei prioriza bem-estar dos animais e impede que agressores mantenham guarda de pets em casos de violência doméstica - Imagem:  Ricardo Stuckert / PR
Nova lei prioriza bem-estar dos animais e impede que agressores mantenham guarda de pets em casos de violência doméstica - Imagem: Ricardo Stuckert / PR

Redação Publicado em 17/04/2026, às 10h27


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que redefine a guarda de animais de estimação em casos de separação, priorizando o bem-estar dos pets e restringindo direitos a agressores com histórico de violência doméstica.

A nova legislação proíbe a guarda compartilhada em situações de violência e maus-tratos, permitindo que o agressor perca a posse do animal sem direito a indenização, além de estabelecer que a Justiça decida sobre a convivência e despesas relacionadas ao pet.

Com essa medida, o Judiciário brasileiro avança no reconhecimento dos animais como seres sencientes, proporcionando maior segurança jurídica em disputas familiares e reforçando a proteção às vítimas de violência.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que estabelece regras para a guarda de animais de estimação em casos de separação ou divórcio, com um ponto central: pessoas com histórico de violência doméstica poderão perder o direito de ficar com o pet.

A sanção foi formalizada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que está no exercício da Presidência durante viagem oficial de Lula.

A legislação cria um marco jurídico específico para disputas envolvendo animais de estimação, reconhecendo que esses casos devem ir além da lógica patrimonial. A partir de agora, o bem-estar do animal passa a ser o principal critério nas decisões judiciais.

Um dos pontos mais relevantes da norma é a proibição da guarda compartilhada quando houver indícios ou histórico de violência doméstica e familiar. Nesses casos, o agressor poderá perder não apenas a convivência, mas também a posse e a propriedade do animal — sem direito a indenização.

A regra também se estende a situações de maus-tratos contra o próprio pet. Caso sejam identificados abusos ou negligência, a Justiça poderá impedir qualquer tipo de compartilhamento da guarda.

Quando não houver acordo entre as partes, caberá ao juiz definir como será a convivência com o animal, além de estabelecer a divisão de despesas, como alimentação, cuidados veterinários e outras necessidades.

Outro avanço previsto na lei é a possibilidade de fixação de uma espécie de “pensão” para o animal, garantindo que todas as responsabilidades financeiras sejam cumpridas, independentemente de quem fique com a guarda principal.

A medida acompanha uma tendência crescente no Judiciário brasileiro, que já vinha tratando pets como seres sencientes — ou seja, capazes de sentir dor, afeto e sofrimento — e não apenas como bens materiais.

Com a nova legislação, especialistas avaliam que há maior segurança jurídica para decisões envolvendo animais em processos familiares, ao mesmo tempo em que se reforça a proteção às vítimas de violência doméstica.


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