Ministro do STF exige que defesa apresente qualificação profissional de irmão de Michelle antes de autorizar atuação

Redação Publicado em 06/04/2026, às 16h04
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, exigiu que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro comprove as qualificações do cuidador indicado para sua prisão domiciliar, ressaltando a necessidade de critérios técnicos para o acompanhamento médico.
Carlos Eduardo Antunes Torres, nomeado pela defesa, não apresentou comprovação de formação na área da saúde, o que levou Moraes a considerar a indicação insuficiente para atender às exigências do STF.
Bolsonaro está em prisão domiciliar desde março, após tratamento de broncopneumonia, e deve cumprir restrições, incluindo limitações nas redes sociais, enquanto o Supremo reforça a importância da qualificação dos profissionais que o acompanham.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro comprove as qualificações profissionais do homem indicado para atuar como cuidador durante o período de prisão domiciliar.
O nome apresentado pelos advogados é o de Carlos Eduardo Antunes Torres, apontado como irmão de criação da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. No entanto, segundo Moraes, o pedido não trouxe qualquer comprovação de formação técnica na área da saúde.
Na decisão, o ministro ressaltou que já havia exigido anteriormente a indicação formal e qualificada dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento médico do ex-presidente. A inclusão do nome, sem comprovação de experiência como enfermeiro ou técnico, foi considerada insuficiente.
“Determino que a defesa apresente as qualificações profissionais”, escreveu Moraes ao reforçar a necessidade de critérios técnicos para autorizar o acompanhamento.
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde o fim de março, após decisão do STF que levou em consideração seu estado de saúde. O ex-presidente estava internado desde o dia 13 de março, em Brasília, tratando um quadro de broncopneumonia bacteriana.
O período inicial da medida é de 90 dias, com possibilidade de reavaliação ao final do prazo. Durante esse tempo, ele deve seguir uma série de restrições, incluindo limitações no uso de redes sociais e comunicação externa.
O caso reforça o rigor do Supremo em relação ao cumprimento das condições impostas na prisão domiciliar, especialmente no que diz respeito ao acompanhamento médico e à garantia de que os responsáveis tenham capacitação adequada.
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