Diário de São Paulo
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Mendonça autoriza PF a retomar investigação sobre fraudes no Banco Master

Decisão libera perícias e compartilhamento interno de dados, mas mantém controle sobre abertura de novas frentes investigativas

André Mendonça, relator do caso Banco Master - Imagem: Gustavo Moreno/STF
André Mendonça, relator do caso Banco Master - Imagem: Gustavo Moreno/STF

Lívia Gennari Publicado em 20/02/2026, às 08h00


O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta quinta-feira (19), em Brasília, que a Polícia Federal retome as investigações sobre possíveis fraudes envolvendo o Banco Master. A medida ocorre uma semana após a mudança na relatoria do inquérito, antes conduzido por Dias Toffoli.

Em sua decisão, Mendonça liberou a continuidade das perícias e de diligências que haviam sido suspensas, incluindo a coleta de depoimentos. O ministro afirmou que a PF pode avançar com o “fluxo ordinário de trabalho”, permitindo oitivas de investigados e testemunhas em suas próprias instalações.

A corporação informou ao relator que analisa cerca de 100 dispositivos eletrônicos apreendidos e solicitou autorização para compartilhar esse material com outras áreas internas, a fim de acelerar o exame técnico. Mendonça concordou com o pedido, desde que o acesso fique restrito a equipes diretamente envolvidas no procedimento e que o sigilo seja integralmente preservado.

Segundo a PF, apenas um perito levaria por volta de 20 semanas para concluir a análise do conteúdo. O despacho libera a distribuição interna das tarefas, mas impõe cautela: novas investigações relacionadas ao caso só poderão ser iniciadas mediante autorização expressa do ministro.

“A instauração de qualquer nova investigação ou inquérito deve, antes, ser expressa e fundamentadamente requerida a este relator, devendo-se aguardar a respectiva deliberação a respeito, caso a caso”, decretou o ministro.

Mendonça também destacou divergências em relação ao entendimento do antigo relator. Toffoli havia limitado o compartilhamento de dados e indicado previamente quais peritos deveriam atuar no caso, o que agora deixa de valer.

Vorcaro não é obrigado a comparecer à CPMI

Na mesma decisão, o ministro afastou a obrigatoriedade de comparecimento do banqueiro Daniel Vorcaro à CPMI do INSS, que apura irregularidades em descontos aplicados a aposentadorias e pensões. O colegiado havia solicitado que ele fosse ouvido na próxima segunda-feira (23).

O relator considerou que a condução coercitiva de investigados é incompatível com o direito constitucional de não produzir prova contra si mesmo, entendimento já adotado por outros ministros da Corte. Vorcaro, que deixou a prisão no fim do ano passado e segue em medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, é aguardado para prestar esclarecimentos sobre o envolvimento do Banco Master no esquema investigado.

O ministro também rejeitou o pedido do presidente da comissão, Carlos Viana (Podemos-MG), que solicitava o transporte do banqueiro em aeronave privada. Mendonça determinou que ele poderá viajar em voo comercial ou em aeronave da Polícia Federal, caso opte por comparecer.

Parlamentares esperam que o depoimento contribua para esclarecer o papel da instituição financeira nas operações que resultaram nos descontos indevidos identificados pela CPMI.


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