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Mendes repete crítica e diz que não se pode canonizar Lei da Ficha Limpa

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou nesta quinta-feira (18) críticas que fez na véspera à Lei da Ficha Limpa, aprovada em

Mendes repete crítica e diz que não se pode canonizar Lei da Ficha Limpa
Mendes repete crítica e diz que não se pode canonizar Lei da Ficha Limpa

Redação Publicado em 18/08/2016, às 00h00 - Atualizado às 13h51


Nesta quarta, o ministro do STF disse que lei parece ter sido feita por bêbados.
OAB disse que linguagem usada é incompatível com postura de magistrado.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou nesta quinta-feira (18) críticas que fez na véspera à Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, que ampliou as hipóteses em que um político fica impedido de disputar eleições e assumir um mandato.

Na sessão desta quarta-feira (17) da Suprema Corte, durante julgamento sobre a inelegibilidade de prefeitos que tiveram as contas de governo ou gestão desaprovadas, o magistrado disse que a lei parece ter sido feita por “bêbados”.

Em entrevista concedida nesta quinta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar afirmou que a Lei da Ficha Limpa ainda precisa ser aprimorada e que não pode ser “canonizada”.

“Aquela lei, nós sabemos todos, foi feita de afogadilho. Ela tinha na verdade como mote ser aplicada já nas eleições de 2010, criava portanto inegibilidade. E houve ali, inclusive, houve alguns artifícios, por exemplo, em relação a pessoas que tivessem renunciado a seu mandato para atender a determinadas demandas partidárias, como aconteceu aqui no Distrito Federal na questão de Roriz e Agnelo”, afirmou.

Em 2010, o STF decidiu que a lei não poderia valer para as eleições daquele ano, mas somente em 2012, para respeitar o prazo mínimo de um ano para mudanças eleitorais entrarem em vigor.

Mesmo assim, o então candidato a governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, que havia renunciado a um mandato no Senado para escapar da cassação, acabou abrindo mão da disputa por temor de ficar inelegível. Venceu a disputa seu então adversário, Agnelo Queiroz.

“Portanto, a lei na verdade tem na verdade alguns vícios e necessita de aprimoramento. O que eu disse é que a lei foi mal feita, realmente ela tem carências e precisa ser aperfeiçoada. Então, ela não pode ser canonizada”, completou em seguida.

A afirmação gerou reação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para quem a lingugem usada pelo ministro não se coaduna com a postura de um magistrado.

No julgamento desta quarta, Gilmar Mendes criticava a própria redação da lei, que determinou a inegibilidade de candidatos que tiveram contas rejeitadas “pelo órgão competente”, sem especificar qual seria esse órgão: se a câmara municipal ou um tribunal de contas.

Questionado nesta quinta por jornalistas, ele apontou o que considera outro problema da lei, que também torna inelegíveis profissionais excluídos de seus órgãos de classe.

“Quer dizer, bancou-se um pouco de Deus nesse tipo de matéria. E é preciso um pouco respeitar a inteligência alheia, é preciso que a própria legislação não aproveite momentos emocionais para trazer coisas absolutamente irracionais”, concluiu.

Indagado sobre como aperfeiçoar a lei, o ministro afirmou que, na opinião dele, a legislação deveria ser atualizada com críticas e propostas legislativas. “Com críticas como a gente está fazendo, com sugestões e, claro, com propostas legislativas, é assim que se faz nas democracias”, ironizou.

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